Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Junho de 2021.

​TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO CPL 010/2021

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 010/2021QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE E A EMPRESA A J ASSIS FERREIRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME.

PROCESSO Nº 00005440/2020

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE, doravante denominada CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/n nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.º 37.465.200/0001-20, neste ato representada pelo seu representante legal, JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, prefeito municipal, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: A J ASSIS FERREIRA SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.422.683/0001-07, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1756, Sala 702, Bairro Alvorada, Cuiabá-MT, CEP: 78.048-340 neste ato representado pelo seu sócio proprietário o Senhor Almor José Assis Ferreira, portador do RG nº 13929178 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 020.184.961-58.

Resolve celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A contratante resolve, em conformidade com o artigo 79, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 010/2021, referente ao Processo Nº 00005440/2020, cujo objeto é Contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Consultoria para as Áreas de Finanças e Planejamento e Assessoria em Prestação de Contas, pelo período de 12 meses.

CLÁUSULA SEGUNDA

A presente rescisão se dá por ato unilateral da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, com base no Inciso I da Cláusula Oitava – Da Rescisão do mencionado Instrumento c/c o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista razões de interesse público, segundo dispõe o inciso XII do art. 78 do mesmo diploma legal retrocitado.

CLÁUSULA TERCEIRA

A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa previstas na Cláusula Décima do contrato e no art. 87 da Lei 8.666/93.

Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei nO8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial dos Munícipios.

CLÁUSULA QUARTA

É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial dos Munícipios, para que produza os efeitos legais.

Canabrava do Norte, 31 de Maio de 2021.

João Cleiton Araújo de Medeiros

Prefeito de Canabrava do Norte

Contratante

Iranizo Matos Rodrigues

Gerente de Licitações e Contratos

Jakeline Tavares Grecchi

Fiscal do Contrato