Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2021.

COVID-19: DECRETO Nº94, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

DECRETO Nº94, DE 01 DE JUNHO DE 2021.

ALTERA O DECRETO Nº 89, DE 27 DE MAIO 2021 QUE “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGÊNCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, E NO CUMPRIMENTO AS DETERMINAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL DE MATO GROSSO DE NÚMERO 874 DE 25 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE CONFRESA-MT”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a necessidade de medidas mais eficazes par conter o avanço do Coronavírus;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº 89, de 27 de maio de 2021, que passa a conter a seguinte redação:

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“Art. 3º. Enquanto o município de Confresa configurar na classificação de risco muito alto nos boletins epidemiológicos expedido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, fica proibido qualquer tipo de evento público ou privado, coorporativo ou social bem como resenhas em residências que provoque qualquer tipo de aglomeração.” (NR)

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“Art. 8º. Restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, lanchonetes, conveniências e congêneres, poderão atuar com lotação máxima de 50% de sua capacidade, e atendimento ao público apenas de segunda a sexta-feira das 05h às 20h; E aos sábados, domingos e feriados das 05h até às 14h conforme imposição do Decreto Estadual, e delivery até às 23h59, sendo vedada o consumo de bebida alcoólica no local, a utilização de parquinhos e playgrounds, devendo os funcionários trabalharem sempre fazendo o uso de máscara e luva, e sempre respeitando as demais normas de higienização.”(NR)

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Art. 2º. Fica revogado o art. 13 do Decreto nº 89, de 27 de maio de 2021.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 01 de junho de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal