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PORTARIA AUTORIZATIVA N.004/2021, DE 19 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS NOS TERMOS DA LEI 829/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III E XXX, da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e,
Art. 1°. Considerando o estabelecido no Art. 6º da Lei 829/2018, de 07 de maio de 2018, que (Institui o Regime de Suprimento de Fundos, no Âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá Outras Providências), Fica neste ato autorizado a servidora TATIANA SILVESTRE FEROLLA, matricula funcional de nº 2268, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a receber a verba de suprimentos de fundos no valor de R$ 70,00 (setenta reais) empenhados à conta dos elementos de despesa de material de consumo 33.90.30.00.00.00.
Art. 2°. A servidora recebedora, da presente verba de suprimentos de fundos obriga-se, a prestar contas de suas aplicações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da presente verba, sujeitando – se a tomadas de contas e procedimentos disciplinar Administrativo, se não fizer no prazo assinalado.
Art. 3º. Vencido o prazo de comprovação e não tendo sido protocolada a Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças procederá automaticamente a retenção do valor total recebido dos créditos supridos, na folha de pagamento do responsável.
Art. 4º. Quando estiver por se esgotar o recurso do Fundo, ou seja, quando atingir 70% (setenta por cento) do valor total, o responsável fará a competente prestação de contas, sendo que após a aprovação da prestação de contas, pelo Prefeito Municipal ou delegado por este, o responsável receberá a soma das despesas pagas para reposição, recompondo assim o valor global do suprimento de fundo
Art. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte - MT, em 19 de maio de 2021.
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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal