Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Outubro de 2015.

LEI Nº 907/2015

20/10/2015

Dispõe sobre a criação do Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância de Marcelândia (PMPIM) e dá outras providencias.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância de Marcelândia (PMPIF), de acordo com a Deliberação n° 015/2015 do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com a finalidade de garantir a proteção integral, a promoção e a defesa da criança de zero a seis anos enquanto sujeito de direito, de acordo com os princípios da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, do Fundo das Nações Unidas para a Infância.

§ 1° - O Documento Síntese constante do Anexo Único desta Lei, destina-se a orientar os programas, projetos e ações voltados para crianças de zero a seis anos, em cada Secretaria responsável pelos pilares do Cuidar (Saúde), Educar (Educação), promover a Assistência Social e o Direito à Cidadania (Assistência Social, Cultura e Cidadania).

§ 2° - Os programas, projetos e ações das Secretarias afins e transversais, a saber: Cultura; Esporte e Lazer; Meio-Ambiente; Segurança Cidadã; Coordenadorias Especiais da Juventude; políticas sobre Drogas; Participação Popular; da Mulher; Infraestrutura e Habitação Popular se integrarão de forma Inter setorial nas ações finalísticas.

Art.2° - O Plano Municipal Decenal pela Primeira Infância de Marcelândia (PMPIM) será implementado num horizonte de curto, médio e longo prazo.

Art. 3° - A Prefeitura Municipal de Marcelândia devera a cada ano, no período de elaboração da lei orçamentaria anual, apresentar suas metas de resultados e seu respectivo plano de ação para a efetivação das diretrizes e dos objetivos/proposituras do PMPIM.

Art. 4° - Esta Lei, no que couber, será regulamentada via Decreto Municipal.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 20 de outubro de 2015.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal