Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Junho de 2021.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Inc. VI, do Art. 43, da Lei nº 8.666/93 c/c inc. XXX, do art. 70 da LOM c/c art. 1º Lei nº 14.065/2020

Proc. Administrativo nº 613/2021, de 31/05/2021

Dispensa de Licitação 054/2021

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas em todo o Território Brasileiro com informação de voo, reservas, marcação e/ou remarcação, emissão e entrega dos respectivos e-tickets, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito.

Em conformidade com o inciso VI, do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei nº 10.520/02 c/c Lei nº 14.065/20, confirmo a adjudicação da licitação tendo como vencedora a seguinte Empresa:

Sagrou-se vencedora do item 01, licitado a empresa MATHEUS DE CASTRO SOUZA - MEI, CNPJ: 35.750.176/0001-45, com a proposta no valor de 5% (Cinco por cento), de desconto, sendo estimado o valor global da Licitação em R$: 33.000,00 (Trinta e mil reais).

Com o fim de HOMOLOGAR a Dispensa de Licitação nº 054/2021, e tudo mais quanto consta nos autos do processo aludido.

Dê-se ciência ao Órgão/Secretaria de origem para dar início aos serviços, devendo designar Comissão de fiscalização da execução.

Remeta os autos para CPL.

Rondolândia/MT, 01 de junho de 2021

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal