Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2021.

RETIFICAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2021

DATA: 31 DE MAIO DE 2021.

SÚMULA: DECLARA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 03 E 04 DE JUNHO DE 2021, EXCETO PARA OS SERVIÇOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS E IMPRESCINDÍVEIS À COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, nos dias 03 e 04 de Junho de 2021, em razão do feriado de Corpus Christi.

Parágrafo Único. Não estão incluídos no “caput” deste artigo os serviços considerados essenciais e imprescindíveis à comunidade, quais sejam, os serviços emergenciais de saúde, vigilância, vigias e os de limpeza pública (coleta de lixo).

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, Em 31 DE MAIO DE 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS