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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA Nº 168/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021
“Altera a Portaria 112/2021 que Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
CONSIDERANDO a revogação da Portaria 007/2021 que nomeia a servidora, JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA, e
CONSIDERANDO a Portaria 154/2021 que nomeia o Senhor JONAS JOSE VITTORAZZI para o exercício do Cargo em Comissão de Secretário de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste,
R E S O L V E:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social:
Titular: Elaine Duarte Vitorazzi
CPF: 029.092.031-07
Suplente: Camila Ávila
CPF: 032.860.541-78
Representante da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Tais Tosta Vitorazzi Magosso
CPF: 019.650.251-96
Suplente: Jossué Modesto Pinto
CPF: 055.426.461-74
Representante da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Valdinei Ribeiro dos Santos
CPF: 007.189.231-11
Suplente: Luisa Martins da Cruz
CPF: 429.832.311-00
Representante do Conselho Municipal de Habitação:
Titular: Jonas José Vitorazzi
CPF: 156.171.731-20
Suplente: Rute Soares de Souza Aleixo
CPF: 011.154.771-39
Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Thalia Domingos Santos
CPF: 041.865.721-19
Suplente: Marcilene Alves Faria Coelho
CPF: 031.105.251-78
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste/MT, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal