Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2021.

​PORTARIA Nº 168/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021

PORTARIA Nº 168/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021

“Altera a Portaria 112/2021 que Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:

CONSIDERANDO a revogação da Portaria 007/2021 que nomeia a servidora, JESSICA RODRIGUES DE OLIVEIRA, e

CONSIDERANDO a Portaria 154/2021 que nomeia o Senhor JONAS JOSE VITTORAZZI para o exercício do Cargo em Comissão de Secretário de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste,

R E S O L V E:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social:

Titular: Elaine Duarte Vitorazzi

CPF: 029.092.031-07

Suplente: Camila Ávila

CPF: 032.860.541-78

Representante da Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Tais Tosta Vitorazzi Magosso

CPF: 019.650.251-96

Suplente: Jossué Modesto Pinto

CPF: 055.426.461-74

Representante da Secretaria Municipal da Educação:

Titular: Valdinei Ribeiro dos Santos

CPF: 007.189.231-11

Suplente: Luisa Martins da Cruz

CPF: 429.832.311-00

Representante do Conselho Municipal de Habitação:

Titular: Jonas José Vitorazzi

CPF: 156.171.731-20

Suplente: Rute Soares de Souza Aleixo

CPF: 011.154.771-39

Representante do Conselho Tutelar:

Titular: Thalia Domingos Santos

CPF: 041.865.721-19

Suplente: Marcilene Alves Faria Coelho

CPF: 031.105.251-78

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste/MT, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal