Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2021.

​PORTARIA N. 325/2021

PORTARIA N. 325 DE 01 DE JUNHO DE 2021.

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no Artigo 51 da Lei Complementar 157/2016 e Lei Ordinária 1696/2021, bem como Comunicação Interna 952 e 979/2021;

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder para os servidores abaixo relacionados, cedidos temporariamente a Secretaria de Saúde, o adicional de INSALUBRIDADE de 20% (vinte por cento) sob o salário inicial da carreira, enquanto perdurar o labor na referida secretaria:

Ana Paula Martins

Andreia de Araujo Januario Barleta

Aparecida Rosana Fidelis

Creuza Moreira dos Santos

Cristiana Antunes de Barros

Eliane Aparecida Alfredo

Eliane Rodrigues de Oliveira

Elizabete Santiago de Oliveira

Francismara Barros de Lima

Girlane Gomes de Queiroz

Luciana dos Santos de Aquino

Maria do Carmo da Silva Souza

Mariquelly Siqueira de Castro

Rosenir Cardoso Lompias

Vanessa Soares Lira de Aquino

Vilma Aparecida de Oliveira

Artigo 2º - Fica autorizado o pagamento de Insalubridadepara os servidores acima mencionados, retroativo a data de 01/01/2021, conforme Lei 1696/2021.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 01 de junho 2021.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/jder