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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Regulamenta o acautelamento de arma de fogo e munições pela Guarda Municipal de Várzea Grande e dá outras providências.
ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Defesa Social, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo é autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), Decreto nº 9.847 de 25 de junho de 2019, Decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019 e a Instrução Normativa nº 179-DG/PF, de 10 de setembro de 2020, que disciplina a autorização para o porte de arma de fogo para os integrantes da Guarda Municipal;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e munição, bem como disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Municipal de Várzea Grande-MT em serviço, resolve:
TÍTULO I
Do acautelamento de armamento e munição
Art. 1º As armas de fogo e as munições pertencentes ao patrimônio municipal serão acauteladas apenas aos Servidores da Carreira da Guarda Municipal de Várzea Grande.
Art. 2º As armas de fogo e as munições serão acauteladas somente aos Guardas Municipais com previsão em escala de serviço diário e devidamente uniformizados, salvo os casos devidamente autorizados pelo Secretário ou pelo Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande, por motivo devidamente justificado.
Art. 3º O acautelamento de armamento e munição institucionais não será autorizado ao Guarda Municipal que incorrer nos impedimentos legais.
Art. 4º O Registro de Cautela de Material Controlado e Termo de Responsabilidade constante no anexo I desta portaria, constará os seguintes registros:
I – Nome do Guarda Municipal;
II – Pistola;
III – Revolver;
IV – Munições;
V – Carregador sobressalente;
VI – Algema;
VII – Rádio Comunicador;
VIII – Placa Balística;
IX – Taser;
X – Talonário Fiscalização Trânsito;
XI – Impressora Talonário Fiscalização Trânsito;
XII – Cartão Programa (Coordenadoria Operacional);
XIII – Observação;
XIV – Assinatura do Guarda Municipal recebedor do material cautelado;
XV – Assinatura do Responsável da reserva de Armamento após a devolução do material cautelado.
Art. 5º O acautelamento de armamento e munição far-se-á diariamente e por turno de serviço conforme Registro de Cautela de Material Controlado e Termo de Responsabilidade, Anexo I desta Portaria.
TÍTULO II
DO CONTROLE DO ARMAMENTO
Art. 6º O Armamento institucional deverá ser armazenado em local com acesso restrito e controlado, que deverá conter dispositivos de segurança físicos, denominado Reserva de Armamento, Sala de Armas ou Armaria.
Parágrafo Único.A Reserva de Armamento deverá conter paredes em alvenaria, suas portas e janelas deverão ser gradeadas e conter armários de ferro para o armazenamento do material bélico.
Art. 7º O controle do armamento será exercido por servidor da Guarda Municipal, especialmente designado em escala de serviço, com as atribuições de:
I – manter a organização da Reserva de Armamento;
II – registrar as saídas e entradas do armamento no Registro de Cautela deMaterial Controlado;
III – exercer o controle referente à entrada e saída de todo armamento;
IV – realizar manutenção preventiva do armamento;
V – Efetuar na assunção do serviço uma inspeção e conferência de todo armamento/Material Bélico, devendo encaminhar relatório da inspeção, quando houver alteração, ao Subcomandante, que adotará as providências cabíveis à manutenção, substituição, reposição ou baixa do material;
VI – Providenciar o envio do material bélico inutilizado, aos órgãos competentes, podendo utilizar peças que estejam em boas condições de uso.
Parágrafo Único. A saída do armamento está condicionada à assinatura do termo de Responsabilidade pelo Guarda Municipal, conforme Registro de Cautela de Material Controlado e Termo de Responsabilidade constante no Anexo I desta Portaria.
TÍTULO III
DO CONTROLE DA MUNIÇÃO
Art. 8º O controle da munição será exercido por servidor responsável pela reserva de armamento especialmente designado em escala de serviço, com as atribuições de:
I – registrar a munição em Registro de Cautela de Material Controlado e Termo de Responsabilidade conforme anexo I desta Portaria.
II – exercer o controle referente a entrada e saída de munição;
III – comunicar diária e imediatamente ao subcomandante da Guarda Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso de munição;
IV – quando na passagem do serviço realizar a inspeção do material bélico, devendo encaminhar relatório ao subcomandante caso haja alteração.
Parágrafo Único. A entrega da munição está condicionada à assinatura do Registro de Cautela de Material Controlado e Termo de Responsabilidade pelo Guarda Municipal, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A passagem de serviço do responsável pela Reserva de Armamento fica condicionada a conferência conjunta do material bélico pelos responsáveis.
Art. 10 Fica proibido o acautelamento de arma de fogo e munição de forma permanente.
Art. 11 Os integrantes da Guarda Municipal de Várzea Grande, que atuarem de forma velada, devidamente autorizado pelo Secretário de Defesa Social ou Comandante da Guarda Municipal, deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social e/ou Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Várzea Grande-MT, 31 de maio de 2021
Alessandro Ferreira Da Silva
Secretário Municipal de Defesa Social