Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Junho de 2021.

ATO LEGISLATIVO

ATO LEGISLATIVO 023/2021

Dispõe sobre Ponto Facultativo no Poder Legislativo Municipal de Chapada dos Guimarães-MT.

BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer Ponto Facultativo no Poder Legislativo deste Município, no dia 04 de junho de 2021 (sexta-feira), em virtude do feriado de Corpus Christi que ocorrerá em 03.06.2021.

Art. 2º - O serviço de vigilância não se enquadra na presente concessão.

Art. 3º - Este Ato Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães - MT, 02 de junho de 2021.

Vereador BENEDITO EDMILSON DE FREITAS FILHO

Presidente da Câmara Municipal