Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

​LEI Nº 1.083 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 830 de 22 de maio de 2015 e dá outras providências”.

A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, §1°, inciso I, da Lei Municipal nº 830 de 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°…

1§°…

I – Politicas sociais básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esporte, Cultura, Lazer, Segurança, Profissionalização, Assistência Social e a outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, da Criança e Adolescente, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 2º.Fica alterado o artigo 5º, Paragrafo Único, da Lei Municipal nº 830 de 22 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5°…

Paragrafo Único: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em sua atividades fins, será apoiado pela Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Maringá/MT.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT em 07 de junho de 2021.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeito Municipal