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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
Pregão Presencial nº. 015/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Decide: REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021, cujo o objeto e “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS MULTIMARCAS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DA FROTA, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP (TIPO SMART) OU COM TARJA MAGNÉTICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT”, pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).
2º - CONSIDERANDO a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SUMULA 346, STF).
3º - CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).
REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021.
São Felix do Araguaia – MT, 07 de junho de 2021.
JANAILZA TAVEIRA LEITE Prefeita Municipal