Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021.

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

Pregão Presencial nº. 015/2021.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2021.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

Decide: REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021, cujo o objeto e “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS MULTIMARCAS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTO CREDENCIADOS PELA CONTRATADA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DA FROTA, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP (TIPO SMART) OU COM TARJA MAGNÉTICA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT”, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).

2º - CONSIDERANDO a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SUMULA 346, STF).

3º - CONSIDERANDO a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).

REVOGA-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021.

São Felix do Araguaia – MT, 07 de junho de 2021.

JANAILZA TAVEIRA LEITE Prefeita Municipal­­­­­­­­­­­­ ­­­­­­