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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Dispõe sobre a reestruturação e regulamentação do “Comitê de Investimentos do PREVI – LIDER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder/MT e Designa os Membros doComitê de Investimentos do PREVI – LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder – MT, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
Considerando, as alterações impostas pela Portaria MPS nº. 170 de 25/04/2012, que alterou a Portaria MPS/GM nº. 519 de 24/08/2011, atualizações, e havendo a necessidade de implementações e adequações nas exigências do Ministério da Previdência Social para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;
D E C R E T A:
Art. 1º Como órgão auxiliar no processo decisório quanto a execução da política de investimentos, fica criado o Comitê de Investimentos do PREVI – LIDER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder/MT.
Art. 2º O Comitê de Investimentos dos Recursos do PREVI-LIDER, tem por objetivo auxiliar, em caráter consultivo, a Diretora Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos ativos do RPPS, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação vigente e a Política de Investimentos aprovada pelo Conselho Curador.
Art. 3º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, ocupantes de cargos efetivos no município de Colíder/MT, cuja a maioria de seus membros possuam a Certificação, nos termos da Portaria MPS 519 DE 2011.
Art. 4º Designar os membros para compor o Comitê de Investimentos do PREVI – LIDER - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Colíder – MT, que fica assim constituído:
1. Servidora Efetiva Gestora de Recursos;
CLAUDIA MARIA DEITOS
2. Servidora Efetiva com Certificado Anbima-CPA 10;
MARIZA BERNARDES DA SILVA
3. Servidor Efetivo (membro Conselho Fiscal);
VIVIANE HALATENO
Art. 5º O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto terá mandato de 04 (quatro) anos devendo ser reconduzido caso não haja nenhum óbice de ordem legal.
§ 1º. São requisitos mínimos para os membros do Comitê de Investimento:
a) Qualificação em nível superior;
b) Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
c) Não ter sofrido penalidade administrativa por infração da legislação previdenciária, ou como servidor público;
d) E outras sanções previstas no Estatuto do Servidor público, ou determinações nas demais legislações federais.
§ 2º: Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos desta investidura por:
a) Renúncia;
b) Decisão da maioria dos seus membros;
c) Faltas sem justificativa a três reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas;
d) Conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato;
e) Por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses dos participantes.
§ 3º. Os representantes do Comitê de Investimento com certificação na ANBIMA-CPA-10, receberão remuneração pelas funções desempenhadas, receberá uma gratificação correspondente a 70 (setenta) por cento do seu vencimento base, e membros que não tiverem a certificação e fizer parte do Comitê de Investimento receberá uma gratificação de 60 (sessenta) por cento do seu vencimento base, exceto o Servidor Efetivo com Certificação ANBIMA-CPA –10, que for o gestor de Recursos, recebera pela função atribuída ao Artigo nº 76, Parágrafo segundo, da Lei 2361/2010, atualizada pela lei 2760/2014.
Art. 6 º Ao Comitê de Investimentos compete subsidiar os Conselhos Fiscal e Curador do PREVI-LIDER nas definições das Políticas de Aplicações e Investimentos e especificamente:
I- analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro;
II- traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários;
III- avaliar as opções de investimento e estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;
IV- avaliar riscos potenciais;
V- propor alterações na Política de Investimentos;
VI- Auxiliar o Conselho fiscal, quando solicitado, referente a esclarecimentos referente a Carteira de Investimento do PREVI – LIDER;
VII- Contratação ou substituição de Gestores/Administradores terceirizados e Agente Custodiante, com base em parecer técnico e relatórios específicos;
VIII- Garantir a gestão ética e transparente;
IX- Sugerir medidas legais de seleção e contratação das instituições financeiras para aplicação dos recursos do PREVI-LIDER.
Art. 7º O Comitê de Investimento se reunirá, pelo menos, seis vezes ao ano, e reuniões extraordinárias sempre que necessário.
Parágrafo Único: O Comitê se reunirá com a presença de todos os seus membros, sendo obrigatória a presença do Gestor de Investimento.
Art. 8º As reuniões do Comitê ocorrerão quando convocadas pelo presidente do comitê de Investimento do PREVI-LIDER, que terá como presidente o Gestor de Recursos.
Art. 9° Qualquer dos membros poderá convocar reunião do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
Art. 10 Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão compor a pauta:
a) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do cenário macroeconômico, das expectativas de mercado;
b) Manter os membros do Comitê atualizados acerca do desempenho dos segmentos de aplicação;
c) Outros assuntos relacionados à sua competência.
Art. 11 As matérias analisadas e/ou aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em atas elaboradas pelo Gestor de Investimento, que depois de assinadas ficarão arquivadas juntamente com os pareceres/posicionamentos que subsidiarão as recomendações e decisões.
Art. 12 Os membros representantes do Comitê de Investimento poderão ser assessorados por empresas de consultorias específicas para maior segurança aos seus trabalhos.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 019/2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, EM 01 DE JUNHO DE 2021.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.