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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DATA: 07/06/2021.
SÚMULA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia,Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, bem como de acordo com a Lei Municipal nº 943/2017:
Considerando, alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal do FETHAB do Município de Marcelândia, aprovado em sessão ordinária;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal do FETHAB.
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
a) Secretário Municipal de Obras, Mobilidade e Serviços Urbanos
Jancarlo Rogério Pavaneli de Lima
b) Secretário Municipal de Administração e Finanças
Alvaneu Navarro
c) Secretário Municipal de Agricultura
Lincoln Alberti Nadal
d) Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Rosemar Santos Marchetto
e) Secretária Municipal de Planejamento e Projetos
Daiane Quirino dos Santos Felder
II- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
a) Aprosoja – Núcleo de Cláudia e Marcelândia
Alexandre Falchetti
b) Associação dos Madeireiros de Marcelândia
Genival Alves
c) ACEMAR – Associação Comercial e Empresarial de Marcelândia
Elenir Salete kuffel Simioni
d) Loja Maçônica
Hugo Marcel Cordeiro
e) APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Silvania Garcia Miranda Martins
Artigo 2º - O conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, e demais legislações vigentes.
Artigo 3º - Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasses ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Artigo 4º - O conselho emitirá parecer trimestral, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município.
Artigo 5º - O conselho realizará as devidas alterações no regimento interno, para adequação da vacância de membro e troca de representantes do Poder Executivo e Sociedade Civil organizada, caso necessário.
Artigo 6º - O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, Revogadas as disposições em contrário em específico o Decreto Municipal nº 48/2021.
Paço Municipal, Marcelândia - MT, em 07 de junho de 2021.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal