Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N º. 78/2019

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. GERALDO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG n.º 0673675-0 SSP/MT, e do CPF sob n.º 458.527.236-49, residente e domiciliado residente à na Avenida jose Orlando de Brito, Bairro Centro, nesta cidade de Vale de São Domingos-MT, e a Empresa:ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA ME , inscrita no CNPJ: 10.676.722/0001-14, estabelecida a RUA PERNAMBUCO, nº 736 bairro CENTRO, na cidade de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS estado de MT neste ato representado por ANTONIO AGNALDO DA SILVA, CEP 78.285-000 portador do RG. N.º 726.442 e CPF N.º 483.350.021-34, igualmente qualificado no instrumento de contrato Originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditiva o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo Aditivo tem o suporte legal na CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Contrato, no item 5.2 - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Amparado no Item 5.2 da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Contrato Originário passará a viger com a seguinte redação:

“5.2 – O prazo do referido Contrato será prorrogado para o dia 25 de Junho de 2022”.

CLÁUSULA TERCEIRA – Em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO, DO VALOR DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO o valor do contrato permanecera de acordo com o item 4.7.1. O valor do presente aditivo contrato será de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil), sendo R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), mensais.

CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 78/2019, que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

Vale de São Domingos/MT, 07 de Junho de 2021.

THUCYDIDES FRANCISCO CONCEIÇÃO ALVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

OAB – MT Nº 4.552

GERALDO MARTINS DA SILVA

Contratante/Prefeito Municipal

ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA ME

ANTONIO AGNALDO DA SILVA

Contratada

TESTEMUNHAS:

CPF:

RG :

CPF:

RG: