Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.128 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1.128 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

“Dispõe sobre a regulamentação da contratação e utilização de casa de apoio à pacientes e/ou familiares acompanhantes em tratamento em Rondonópolis no estado de Mato Grosso e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° A presente Lei dispõe sobre a regulamentação dacontratação e utilização de casa de apoio à pacientes e/ou familiares acompanhantes em tratamento em Rondonópolis no Estado de Mato Grosso.

§ 1º Define-se casa de apoio como o local em que se presta serviço de interesse à saúde destinado a acolher temporariamente os usuários que estão em busca de tratamento de saúde, para si ou para acompanhante, fora de seu domicílio de origem.

Art. 2º As casas de apoio somente atenderão aos pacientes em tratamento de saúde residentes no Município de Itiquira/MT.

Art. 3º Para fazer jus ao direito de se hospedar nas Casas de Apoio, o interessado

deverá apresentar:

I - Documentação pessoal e do acompanhante.

II - Documentação hábil que comprove o agendamento da consulta médica e/ou

tratamento de saúde, e o período previsto para o tratamento.

III - Outras documentações solicitadas pela Secretaria responsável.

IV - Comprovante de residência do paciente.

Parágrafo único A hospedagem de que trata esta lei não poderá, em nenhuma hipótese, extrapolar o prazo definido para a consulta e/ou tratamento de saúde.

Art. 4º Os pacientes de baixa renda terão prioridade de hospedagem nas Casas de

Apoio.

§ 1º - Para efeitos desta Lei, entende-se por baixa renda, quando a renda familiar do requerente não exceder a 1/4 do salário mínimo mensal vigente, nos termos da Lei Municipal 964/2016 ou a (meio) salário mínimo como renda per capita.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal de Itiquira/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá elaborar um Regimento Interno das casas de Apoio e demais regulamentações necessárias ao funcionamento da mesma.

Art. 6º As Casas de Apoio estarão sujeitas às normas, emissão de alvarás e tributação dos Municípios onde se encontram.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação com os efeitos dela constantes.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 07 de junho de 2021.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL