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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente termo aditivo, fica alterada a Cláusula primeira (Quantidade), referente ao Contrato nº 022/2021, objetivando a “PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DA URGENCIA NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, COM FORNECIMENTO DE CLINICO GERAL PARA ATENDER A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA UBS I E REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAL E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU".
De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº 725 – Centro – Cotriguaçu / MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI CNPJ: 40.997.349/0001-64 Logradouro R Dos Mognos, Número Sn, Complemento Lote 10, Quadra19 Cep 78.330-000, Bairro/Distrito Centro, Município Cotriguaçu UF MT, doravante denominada “CONTRATADO”, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO – DA SUPRESSÃO –
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE SUPRIMIDA | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
2 | Realização de no máximo 20 (vinte) plantões presenciais de 12 horas, no Hospital Municipal de Cotriguaçu, para prestação de serviços médicos de clínica geral, serviços ambulatoriais, serviços de urgência/emergência, cirurgias obstétricas e partos normais, curetagens (com comprovação de capacidade técnica) obedecendo à escala de plantões presenciais elaborada pela Coordenação do Hospital Municipal. | PLAN 40 | R$ 1.000,0000 | R$40.000,00 |
3 | Realizações de no máximo 20 plantões de sobreaviso de 12 horas no Hospital Municipal de Cotriguaçu, para prestação de serviços médicos de clínica geral, serviços ambulatoriais, serviços de urgência/emergência, cirurgias obstétricas e partos normais. | PLAN 40 | R$250,00 | R$10.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO- O presente termo aditivo de supressão mediante transação entre as partes contratantes, terá vigência de 31/05/2021 a 31/07/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 022/2021 objetivando a: “PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DA URGENCIA NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, COM FORNECIMENTO DE CLINICO GERAL PARA ATENDER A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA UBS I E REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAL E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU" as quais serão respeitadas pelas partes.
E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2021.
PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
CONTRATANTE
S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI
CNPJ: 40.997.349/0001-64
CONTRATADO