Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO CONTRATO N° 022/2021

Pelo presente termo aditivo, fica alterada a Cláusula primeira (Quantidade), referente ao Contrato nº 022/2021, objetivando a “PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DA URGENCIA NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, COM FORNECIMENTO DE CLINICO GERAL PARA ATENDER A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA UBS I E REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAL E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU".

De um lado a Prefeitura Municipal De Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ / MF sob o nº 37.465.309/0001-67 localizada na Av. 20 de Dezembro, nº 725 – Centro – Cotriguaçu / MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, doravante denominado “CONTRATANTE” e a empresa S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI CNPJ: 40.997.349/0001-64 Logradouro R Dos Mognos, Número Sn, Complemento Lote 10, Quadra19 Cep 78.330-000, Bairro/Distrito Centro, Município Cotriguaçu UF MT, doravante denominada “CONTRATADO”, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO – DA SUPRESSÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

SUPRIMIDA

VALOR MENSAL

VALOR

TOTAL

2

Realização de no máximo 20 (vinte) plantões presenciais de 12 horas, no Hospital Municipal de Cotriguaçu, para prestação de serviços médicos de clínica geral, serviços ambulatoriais, serviços de urgência/emergência, cirurgias obstétricas e partos normais, curetagens (com comprovação de capacidade técnica) obedecendo à escala de plantões presenciais elaborada pela Coordenação do Hospital Municipal.

PLAN 40

R$ 1.000,0000

R$40.000,00

3

Realizações de no máximo 20 plantões de sobreaviso de 12 horas no Hospital Municipal de Cotriguaçu, para prestação de serviços médicos de clínica geral, serviços ambulatoriais, serviços de urgência/emergência, cirurgias obstétricas e partos normais.

PLAN 40

R$250,00

R$10.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO- O presente termo aditivo de supressão mediante transação entre as partes contratantes, terá vigência de 31/05/2021 a 31/07/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 022/2021 objetivando a: “PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DA URGENCIA NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, COM FORNECIMENTO DE CLINICO GERAL PARA ATENDER A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMILIA UBS I E REALIZAÇÃO DE PLANTÕES PRESENCIAL E DE SOBREAVISO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU" as quais serão respeitadas pelas partes.

E por estarem justos e acordados, ambas as partes assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2021.

PREFEITURA MUN.DE COTRIGUAÇU

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

CONTRATANTE

S M SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI

CNPJ: 40.997.349/0001-64

CONTRATADO