Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

​PORTARIA N.º 998/2021

PORTARIA N.º 998/2021

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei n.º 1.752/2013 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;

- Considerando que o período aquisitivo da licença prêmio por assiduidade é anterior ao preconizado no art. 8º, inciso IV da Lei complementar 173/2021; resolve:

Art. 1º Conceder 60 (sessenta) dias de licença prêmio por assiduidade a(o) servidor(a) público(a) municipal Sueli de Fátima Ribeiro da Silva Oliveira, Atendente, Matrícula Funcional 1000, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo de 1/4/2015 a 31/3/2020.

Parágrafo único. A licença prêmio por assiduidade de que trata o caput deste artigo, compreenderá ao período de 9/6/2021 a 7/8/2021.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de junho de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal