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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 141/2020
PREGÃO: N° 042/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rafael Machado, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa Suelmei Campos Barbosa Eireli,inscrita no CNPJ sob n° 08.399.617/0003-03, estabelecida na Av. Sen. Roberto camposn° S/N, Bairro Novo Diamantino, município de Diamantino, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Senhora SUELMEI CAMPOS BARBOSA, portador do CPF nº 712.912.371-00, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão RP nº 042/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 141/2020, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 141/2020, do Pregão Eletrônico nº 042/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, o preço do seguinte produto:
Item | Cód. Item | Unid. | Descrição | Valor Unit. Atual R$ | Valor Reequilibrado R$ |
01 | 39931 | LT | COMBUSTIVEL OLEO DIESEL S10 - DIAMANTINO | R$ 4,68 | R$ 4,97 |
02 | 39928 | LT | COMBUSTIVEL GASOLINA COMUM - DIAMANTINO | R$ 5,50 | R$ 5,70 |
03 | 39929 | LT | COMBUSTIVEL ALCOOL COMUM - DIAMANTINO | R$ 4,10 | R$ 4,34 |
04 | 39330 | LT | COMBUSTIVEL OLEO DIESEL - DIAMANTINO | R$ 4,61 | R$ 4,92 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 31 de maio de 2021.
RAFAEL MACHADO SUELMEI CAMPOS BARBOSA Prefeito Municipal Suelmei Campos Barbosa Eireli
Contratante Fornecedor
GILMAR ROCHA JOÃO DOS SANTOS BRITO
Agente Fiscalizador Agente Fiscalizador