Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

DECRETO N. 038, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, DE QUE TRATA O DECRETO N. 038, DE 14 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando Ofício n. 019/2021/SMAST, datado de 13 de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, para o biênio 2020/2022, referenciado no Decreto n. 038, de 14 de abril de 2021, passa a ser composto pelos seguintes membros, observado o disposto no artigo 4º, da Lei Municipal nº 878/2009:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

NOME E CPF

REPRESENTAÇÃO

Titular: Graciane Ferreira Barbosa;

CPF: 996.370.141-87.

Suplente: Francisca Ana da Silva;

CPF: 826.591.094-00.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Ednardo Marques de Almeida;

CPF: 005.150.141-41.

Suplente: Rosemar da Silva

CPF: 950.291.411-20.

Secretaria Municipal de Cultura

Titular: Gislaine Ramos da Silva Vieira;

CPF: 050.961.101-09.

Suplente: Janeti Gomes Correia;

CPF: 420.074.881-91.

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Titular: Paulo Coelho de Oliveira;

CPF: 012.428.131-10.

Suplente: Berchaman Leite Ribeiro;

CPF: 202.497.211-04.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Ronaldo Teixeira da Silva;

CPF: 011.286.591-74.

Suplente: Paulo Cezar de Oliveira;

CPF: 950.000.111-04.

Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos

Titular: Flávio Ferreira de Souza;

CPF: 453.425.711-20

Suplente:

Câmara Municipal de Vila Bela da SS. Trindade.

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

NOME E CPF

REPRESENTAÇÃO

Titular: Sidimar Otaviano de Oliveira;

CPF: 571.339.231-00.

Suplente: Manoel Batista do Prado;

CPF: 171.084.111-72.

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: José Teixeira;

CPF: 103.597.291-34.

Suplente: Tiene Coelho de Oliveira;

CPF: 020.710.851-08.

Sindicato Rural de Vila Bela

Titular: Edenildo Fernandes de Oliveira; CPF: 891.568.461-34.

Suplente: Urbano Fernandes Leite;

CPF: 325.809.162-53.

Associação da comunidade Rural Negra de Vila Bela (ACOREBELA)

Titular: Claudia Maria Ramos;

CPF: 581.822.501-10.

Suplente: Elízio Ferreira de Souza;

CPF: 207.971.681-68.

Instituto Tereza de Benguela

Titular: Vilan Aparecida dos Santos;

CPF: 264.254.858-92.

Suplente: Adelaide Aparecida Macedo; CPF: 018.918.388-81.

Rotary Clube

Titular: Jairo Júnior Dantas de Barros;

CPF: 025.878.761-92.

Suplente: Denise Marques Alves;

CPF: 015.412.701-93.

Associação comercial de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT

Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação terá como atribuições, as constantes da Lei nº 878 de 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º - O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Habitação é de dois anos.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto n. 038, de 14 de abril de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO AOS SETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO