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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2021
Processo Nº 023/2021
Pregão Eletrônico nº 06/2021
Validade: 12(doze) meses.
Às 09 (nove) horas do dia 19 de maio de 2021, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO, reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado à Av. Santo Antônio, n°.244, Centro, nesta cidade de Novo Santo Antônio - MT, portador do RG n° 738.751/SSP-MT e do CPF nº 604.590.181-91, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa JONATHAN SILVA LUZ01322186154, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.709.546/0001-87, situada na Av. Prefeito Valdemir Antonio da Silva, nº. 58, Bairro centro, cidade de Novo Santo Antonio, estado de Mato Grosso, CEP 78.674-000, denominada CONTRATADA representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a). JONATHAN SILVA LUZ, brasileiro, portador(a) da RG nº 16037014 SSP/MT CPF nº 013.221.861-54, residente e domiciliado(a) na cidade de Novo Santo Antonio, estado de Mato Grosso, CEP 78.674-000, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 023/2021, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 06/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, nas condições em que segue:
01. DO OBJETO E PREÇOS 1.1. Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE PARA PUBLICAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CAMPANHAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT.. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: NOME: JONATHAN SILVA LUZ01322186154 | |||||||
CNPJ: 30.709.546/0001-87 | INSCRIÇÃO: | ||||||
ENDEREÇO: Av. Prefeito Valdemir Antonio da Silva, nº. 58 - Bairro centro. | |||||||
CEP:78.674-000 | CIDADE/UF:Novo Santo Antonio - MT | ||||||
TELEFONES:(66) 98402-9167 | E-MAIL:jonathanluzz@hotmail.com | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN SILVA LUZ | |||||||
RG: 16037014 SSP/MT | CPF: 013.221.861-54 | ||||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | |||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição dos serviços | Pr.Unit. | Pr. Total | ||
1 | 390 | Horas | SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADES – SERVIÇOS DE PROPAGADAS VOLANTE PARA PUBLICAÇÃO DE SERIÇVOS PUBLICOS E CAMPANHAS. | R$ 65,18 | R$ 25.420,20 | ||
Total Geral. R$...................................................................... | R$ 25.420,20 | ||||||
44 DA~44. CONTRATANTE
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
4.1.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;
4.1.3. Receber o Objeto adjudicado, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;
4.1.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos serviços prestados;
4.1.6. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
4.1.7. Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;
5.1.2. Prestar os serviços em conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade dos serviços executados;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.1.5. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.1.6. Comunicar a PM/NSA no prazo máximo de 06 (seis) horas que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
5.1.9. Manter a garantia e qualidade dos serviços ofertados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
5.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;
5.1.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
06. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 06/2021, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados. 6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato. 7. DO PAGAMENTO À CONTRATADA 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante. 7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 7.3. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida; 7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os serviços relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento. 7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal). 8. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie,considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata. 8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado. 8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente. 8.4. Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores. 9. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução; 9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; 9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. DAS PENALIDADES 10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;
10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos serviços; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr. ANA FLAVIA LUZ SOUSA (cargo efetivo), neste ato denominado fiscal do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.
12. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 12 13 13.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 06/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. 13.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrôniconº 06/2021, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
13.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. 13.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Novo Santo Antonio-MT, em 19 de maio de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO
ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Gerenciador
_______________________________
JONATHAN SILVA LUZ01322186154
CNPJ: 30.709.546/0001-87
Detentora
Jonathan Silva Luz
CPF: 013.221.861-54
Responsável