Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 010 E 011.2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 010/2021

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS : Nº 025/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 033/2021

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e um, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, s/nº, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ SOB Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, n 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa EMPRESA J.E.V. MILANI-ME, situada na Avenida Prefeito Caio, 224-S, Bairro Centro, na cidade de Arenápolis/MT, CEP. 78.420-000, inscrita no CNPJ 11.190.567/0001-94, neste ato representada pelo SR. MURILO GOLIN, inscrito no CPF sob n º 879.171.811-20 e RG Nº 1287402-7/SSP/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONERS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT, para atender as Secretarias Municipais, conforme condições e especificações descritas abaixo no anexo I:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade das Secretarias o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial SRP nº 025/2021, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 01/06/2021.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº 025/2021, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 025/2021, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada de cada da Secretária.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal do Município de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado pela Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial SRP nº 025/2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretarias Municipais:

COD. RED. 0047- 03.001.04.122.0004.2011.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0122- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0149- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0163- 05.002.12.365.0008.2081.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0172- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0256- 05.006.12.364.0031.2051.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0287- 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0334- 06.021.10.302.0016.2065.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0334- 06.021.10.305.0015.2068.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0386- 07.021.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0433- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 01 de junho de 2021.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

CONTRATANTE

EMPRESA J.E.V. MILANI-ME

MURILO GOLIN

CONTRATADA

Testemunhas:

NOME: LUCIANA DE SOUZA BARRETO NOME: DOUGLAS DORILÊO JOAQUIM

CPF: 481.946.891-04 CPF: 992.106.301-49

ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDADE

UNID

MARCA

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

01

CARTUCHO TONER HP CF283A COMP. IMP. IND.

175

UND

MASTERPRINT

17,90

3.132,50

02

CARTUCHO TONER SAMSUNG D104ML 1660/1665 BK COMP.

30

UND

MASTERPRINT

38,00

1.140,00

04

CARTUCHO PARA HP 60B PRETO ORIGINAL

20

UND

MASTERPRINT

65,00

1.300,00

06

CARTUCHO TONER HP CF217A COMP C/CHIP

70

UND

MASTERPRINT

28,00

1.960,00

07

CARTUCHO TONER HP CB435 / 436 / CE285-A

150

UND

MASTERPRINT

17,90

2.685,00

08

TONER OKI B431/491

10

UND

MASTERPRINT

69,50

695,00

11

CARTUCHO TONER BROTHER TN580/8060/65/70/80/85 COMP

10

UND

MASTERPRINT

24,50

245,00

12

CARTUCHO TONER HP 2612A

60

UND

MASTERPRINT

17,50

1.050,00

13

CARTUCHO TONER MLT-D204 COMP. PD

10

UND

MASTERPRINT

58,00

580,00

14

CARTUCHO TONER ELGIN PB211 P2500W/M6650WN

10

UND

MASTERPRINT

172,00

1.720,00

15

CARTUCHO HP 662 PRETO ORIGINAL

03

UND

MASTERPRINT

55,00

165,00

16

CARTUCHO TONER MLT-D203 COMP. MP. IMP. IND

60

UND

MASTERPRINT

78,00

4.680,00

17

TINTA CORANTE PARA HP BLACK 100 ML

40

UND

MASTERPRINT

7,50

300,00

18

TINTA CORANTE PARA HP CYAN 100 ML

40

UND

MASTERPRINT

7,50

300,00

19

TINTA CORANTE PARA HP MAGENTA 100 ML

40

UND

MASTERPRINT

7,50

300,00

20

TINTA CORANTE PARA HP YELLOW 100 ML

40

UND

MASTERPRINT

7,50

300,00

22

CARTUCHO TONER HP W1105 A

15

UND

MASTERPRINT

58,00

870,00

23

CARTUCHO TONER CF 219 A

10

UND

MASTERPRINT

50,00

500,00

25

KIT CILINDRO OKI 491 MB

03

UND

MASTERPRINT

395,00

1.185,00

Valor total de R$ 23.107,50 (vinte e três mil cento e sete reais e cinqüenta centavos).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS : Nº 025/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 033/2021

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e um, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, s/nº, Vila Nova, ARENÁPOLIS – MT, inscrita no CNPJ SOB Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, n 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa EMPRESA MARCOS S. BIUDES – EIRELI, situada na sede a Rua Dom Pedro I, 224, Bairro Jardim Independência, na cidade de Cuiabá/MT, CEP. 78.031-020, inscrita no CNPJ 08.257.279/0001-03, neste ato representada pelo seu procurador sr. DIOGO ZAMPRONIO BRONHOLI, brasileiro, inscrito no CPF sob n º 006.695.452-71 e RG Nº 1305876-2/SSP/MT, residente e domiciliado na cidade de Arenápolis/MT, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS DE TINTA E TONERS DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICIPIO DE ARENAPOLIS-MT, para atender as Secretarias Municipais, conforme condições e especificações descritas abaixo no anexo I:

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

2.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço constante do pedido, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

3.1. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

a) Identificação do produto, inclusive a marca;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Data de fabricação e prazo de validade ou data de vencimento e nº do lote;

d) Número do Registro no órgão competente;

e) Peso líquido;

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material, que será recebido por cada Secretaria, deverá, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar nas condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria.

4.2. É, também, da inteira responsabilidade das Secretarias o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

5.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Presencial SRP nº 025/2021, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 01/06/2021.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial SRP nº 025/2021, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial SRP nº 025/2021, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal, em até 30 dias após a emissão da fatura, através da conta corrente da empresa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada de cada da Secretária.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

8.1. A empresa deverá colocar os produtos nas dependências de cada Secretaria Municipal do Município de Arenapolis/MT, ou em local a ser determinado pela Secretaria previamente acordado com a empresa fornecedora dos produtos até a data da formalização do contrato a que se destine.

8.2. Prazo de entrega:

8.2.1. O fornecedor deverá entregar os produtos solicitados no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar a partir da emissão da ordem de fornecimento.

8.2.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente da Administração Pública em geral. Quando ocorrer o vencimento em dia não útil considerar-se-á o primeiro dia útil subseqüente.

8.2.3. O não cumprimento do prazo supracitado sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade dos produtos ora licitados com relação à descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria de Saúde julgarem necessária, poderão exigir testes ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade dos produtos que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitada e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria de Saúde que emitiram o respectivo laudo técnico de controle de qualidade dos produtos ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contêm no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de ARENÁPOLIS e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (DOZE) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

11.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a Prefeitura Municipal de ARENAPOLIS, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:

11.1.1 ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;

11.1.2 MULTA – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;

11.1.2.1 – A desistência da licitante ganhadora com a consequente não assinatura do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.2.2 – A desistência da CONTRATADA de executar o objeto do contrato acarretara para a mesma a Multa deR$ 30.000,00 (trinta mil reais).

11.1.3 SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.1.4 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.2 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.

11.3 - A sanção prevista na alínea “d”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.

11.4 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

12.1.1. Pela Prefeitura Municipal de ARENÁPOLIS, em despacho fundamentado do seu Gestor.

12.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Se o fornecedor não retirar a Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

12.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

12.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

12.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

12.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura Municipal.

12.1.8 No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado

12.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas na cláusula XI.

12.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO TERMO CONTRATUAL

13.1. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da Prefeitura Municipal, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

13.2. O edital do Pregão Presencial SRP nº 025/2021, integra a presente ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

13.3. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1-17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretarias Municipais:

COD. RED. 0047- 03.001.04.122.0004.2011.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0122- 05.001.12.122.0008.2029.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0149- 05.002.12.361.0009.2035.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0163- 05.002.12.365.0008.2081.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0172- 05.002.12.365.0009.2032.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0256- 05.006.12.364.0031.2051.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0287- 06.021.10.301.0013.2056.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0334- 06.021.10.302.0016.2065.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0334- 06.021.10.305.0015.2068.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0386- 07.021.08.244.0019.2073.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

COD. RED. 0433- 08.002.15.452.0022.2090.3390.30.00.00.00 – Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for incompatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

15.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.3. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo representante.

15.4. As partes elegem o foro da Comarca de ARENAPOLIS, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 03 (três) testemunhas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ARENAPOLIS - MT, 01 de junho de 2021.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS

CONTRATANTE

EMPRESA MARCOS S. BIUDES – EIRELI

DIOGO ZAMPRONIO BRONHOLI

CONTRATADA

Testemunhas:

NOME: LUCIANA DE SOUZA BARRETO NOME: DOUGLAS DORILÊO JOAQUIM

CPF: 481.946.891-04 CPF: 992.106.301-49

ANEXO I

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDADE

UNID

MARCA

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

03

CARTUCHO HP 60 COLORIDO

20

UND

BYQUALY

108,00

2.160,00

05

CARTUCHO TONER BROTHER TN1060/1000

40

UND

BYQUALY

22,00

880,00

09

CARTUCHO TONER BROTHER TN2340/2370 (2.6K) COMP. MP

50

UND

BYQUALY

19,00

950,00

10

CARTUCHO TONER BROTHER TN3442

10

UND

BYQUALY

29,00

290,00

21

CARTUCHO TONER XEROX 4510

30

UND

BYQUALY

325,00

9.750,00

24

KIT CILINDRO TN 1000

08

UND

BYQUALY

33,00

264,00

26

KIT CILINDRO TN 2340

08

UND

BYQUALY

32,00

256,00

27

KIT CILINDRO TN 580

05

UND

BYQUALY

34,00

170,00

VALOR TOTAL DE R$ 14.720,00 (QUATORZE MIL SETECENTOS E VINTE REAIS).