Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

​PORTARIA N.º 262/2021

PORTARIA N.º 262/2021

Dispõe sobre a nomeação de Comissão para Avaliação de Imóveis, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando que o município de Nova Xavantina vem utilizando como extensão de logradouro público, uma área de terras de propriedade particular, localizada dentro do perímetro urbano;

Considerando que o município possui uma área de terras nas proximidades da área supracitada;

Considerando a necessidade de regularização documental da área que vem sendo utilizada como extensão de logradouro público;

Por fim, no interesse público, verificada a viabilidade, o município procederá com a permuta de área de sua propriedade, com área de propriedade particular de Maurinho Cardoso de Lima, com vistas a regularização documental da área que vem sendo utilizada como extensão de logradouro público; resolve:

Art. 1º Nomear Comissão para Avaliação de áreas/lotes de terras, abaixo detalhadas, situadas no perímetro urbano, setor Xavantina, nesta cidade, composta pelos seguintes membros: Hérick Bruno Mattos Santos, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4258, Valdivino Antonio da Costa, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 22 e Gustavo Wilker Pazetto, Corretor de Imóveis – CRECI-MT 7316, que sob a presidência do primeiro, procederá com os trabalhos necessários.

I –

II – 1 (uma) área de 1.497,00m², situada no perímetro urbano, setor Xavantina, nesta cidade, matriculada sob o n.º 21.172, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina, de propriedade de Maurinho Cardoso Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo, terá prazo de 10 (dez) dias, para apresentar ao Prefeito Municipal Laudo de Avaliação circunstanciado e individualizado das 2 (duas) áreas, contendo as seguintes informações:

I – Benfeitorias acabadas e inacabadas existentes nos imóveis;

II – Valor dos imóveis em moeda corrente neste País;

III – Situação fiscal dos imóveis;

IV – Outras informações que julgar pertinente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de fevereiro de 2021.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal