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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N.º 262/2021
Dispõe sobre a nomeação de Comissão para Avaliação de Imóveis, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o município de Nova Xavantina vem utilizando como extensão de logradouro público, uma área de terras de propriedade particular, localizada dentro do perímetro urbano;
Considerando que o município possui uma área de terras nas proximidades da área supracitada;
Considerando a necessidade de regularização documental da área que vem sendo utilizada como extensão de logradouro público;
Por fim, no interesse público, verificada a viabilidade, o município procederá com a permuta de área de sua propriedade, com área de propriedade particular de Maurinho Cardoso de Lima, com vistas a regularização documental da área que vem sendo utilizada como extensão de logradouro público; resolve:
Art. 1º Nomear Comissão para Avaliação de áreas/lotes de terras, abaixo detalhadas, situadas no perímetro urbano, setor Xavantina, nesta cidade, composta pelos seguintes membros: Hérick Bruno Mattos Santos, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4258, Valdivino Antonio da Costa, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 22 e Gustavo Wilker Pazetto, Corretor de Imóveis – CRECI-MT 7316, que sob a presidência do primeiro, procederá com os trabalhos necessários.
I –
II – 1 (uma) área de 1.497,00m², situada no perímetro urbano, setor Xavantina, nesta cidade, matriculada sob o n.º 21.172, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina, de propriedade de Maurinho Cardoso Lima, inscrito no CPF sob o n.º 325.842.021-15.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo, terá prazo de 10 (dez) dias, para apresentar ao Prefeito Municipal Laudo de Avaliação circunstanciado e individualizado das 2 (duas) áreas, contendo as seguintes informações:
I – Benfeitorias acabadas e inacabadas existentes nos imóveis;
II – Valor dos imóveis em moeda corrente neste País;
III – Situação fiscal dos imóveis;
IV – Outras informações que julgar pertinente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de fevereiro de 2021.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal