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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 018 2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, CONSERTO, MONTAGEM E TROCA DE PNEUS DOS VEÍCULOS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: FABRICIO HERSON ARRUDA CAMPOS 05191566173, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4288/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019 EXCLUSIVO ME EPP. 12 (DOZE) MESES.
Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4288/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2019 EXCLUSIVO ME EPP. 12 (DOZE) MESES.
Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;
Considerando o Processo Administrativo nº 001626/2021 de aditivação de prazo ao contrato nº 018/2020 que autorizou termo aditivo de prazo, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO |
O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 001626/2021 de aditivação ao contrato nº 018/2020 decide celebrar este termo aditivo de prazo referente ao objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação de serviços de Borracharia, Conserto, Montagem e Troca de pneus dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento/MT, com a Empresa FABRICIO HERSON ARRUDA CAMPOS 05191566173, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.652.326/0001-90, com sede a Rua Ana Feliciana S/N, município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, neste denominada simplesmente CONTRATADA, Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA DO PRAZO |
O prazo de vigência deste termo aditivo de prazo será fixado pelo período de 06 (seis) meses a partir do termino de Vigencia do termo aditivo de prazo em 27/06/2021
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL |
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 274/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RATIFICAÇÕES: |
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 018/2020 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 18 de Maio de 2021.
CONTRATANTE
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SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa: FABRICIO HERSON ARRUDA CAMPOS 05191566173,
CNPJ sob o nº 32652326000190,
Representado pelo Proprietário senhor Fabricio Herson Arruda Campos,
RG: nº 23369302 SSP/MT, inscrito no CPF nº 051.915.661-73