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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: WOLNEI PINTO DA CRUZ, matrícula Nº 4546 (fiscal titular) e MESSIAS GOMES DA SOUZA, matrícula Nº 7803 representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais, ao Contrato nº 077/2021, referente a contratação da empresa: REAVEL VEÍCULOS EIRELI,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o n° 30.260.538/0001-04, localizada na Rua C-180, nº 176 – QD 617 – Lote 19/20, Sala 04 – Bairro Nova Suíça - CEP 74.280-090, na cidade de Goiânia –GO,contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto“ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2021 ORIUNDO DO PREGÃO N° 010/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT COM O OBJETIVO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – BENS MÓVEIS – TIPO VEÍCULO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO- MT”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 17 de maio de 2021.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
P U B L I C A D O EM____/___/___ Resp.__________ |