Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica
CONSIDERANDO a implementação da Política Nacional do Idoso, definida na Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e, no âmbito Estadual, pela Lei Complementar nº. 131, de 17 de julho de 2003;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº.1484 de 09 de outubro de 2019, que estabelece critérios para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso- FUMID, revogada as disposições das Leis Municipal nº 465/1998 e a nº 1366/2017, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso.
R E S O L V E:
Art. 1º. NOMEAR os membros do Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, assim constituido:
I. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: TITULAR: Valquiria Soares Dantas SUPLENTE: Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz 2. Representante da Secretaria Municipal de Saúde: TITULAR: Tania Segura SUPLENTE: Marilaine Tibola 3. Representante da Secretaria Municipal de Administração:TITULAR: Thais Rainy da Luz Santos
SUPLENTE: Lucineia Bernardo da Silva
4. Representante da Secretaria Municipal de Educação: TITULAR: Elizabeth de Oliveira Barboza SUPLENTE: Cristiane Roberta Eckeit 5. Representante do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social): TITULAR: Igor de Sousa Matos SUPLENTE: Celina Cicilia Secco Cabelho 6. Representante da Defensoria Pública – Água Boa: TITULAR: Paulo Sergio Silva Queiroz SUPLENTE: Murillo David Brito II. REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL 1. Associação dos Aposentados e Pensionistas:TITULAR: Lucia Maria Behnen Benini
SUPLENTE: Lorena Muhl
2. Entidades Religiosas:TITULAR: Raquel de Carvalho Barros Menegatti
SUPLENTE: Maria Marlene Zandoná Gale
3. Sindicato Patronal e dos Trabalhadores Rurais:TITULAR: João Ireno Lunkes
SUPLENTE: Ari Bruno Both
4. Representante da Terceira Idade do Centro Maria Helena Durr:TITULAR: Elga Terezinha Rebelatto
SUPLENTE: Marli Fries
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, a Diretoria do Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa fica composta da seguinte forma:
Presidente: Raquel de Carvalho Barros Menegatti
Vice-Presidente: Maria Marlene Zandoná Gale
Secretária: Elizabeth de Oliveira Barboza
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando de forma especial o Decreto Municipal nº 3589/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE JUNHO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 02 de junho de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento