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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
ATA DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE NÚMERO 005 DE 07 DE JUNHO DE 2021, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO O BEM-ESTAR, SAÚDE E CONFORTO DOS SERVIDORES E USUÁRIOS, COFORME EDITAL.
Aos 07 (sete) dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, ás 09:00 (nove) horas, no Paço Municipal Presidente Tancredo de Almeida Neves, reuniram-se os Membros da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, designada pela Portaria número 061 (sessenta e um) de dois mil e vinte e um, datada de 18 (dezoito) de Janeiro, compostas pelos seguintes membros: ITAMAR DE FREITAS DIAS – PRESIDENTE, NAYANNE CRISTINA CORREIA BENTO – SECRETÁRIA, KAMILA DUARTE GONÇALVES – MEMBRO, para abertura e julgamento da Carta Convite acima epigrafada. Foram convidadas as seguintes Empresas para participarem deste Certame Licitatório: MM REFRIGERAÇÃO - ME cito à Avenida 13 de maio S/N, da cidade de Porto Esperidião, inscrita no C.N.P.J. sob o número 22.199.097.0001-46, REFRIGERAÇÃO BORGES CENTRAL - ME cito à Avenida Padre Nazareno Laciotti, 845, Centro, da Cidade de Jauru, inscrita no C. N. P. J. sob o número 17.118.713.0001-57, ADEIR ALVES CORDEIRO - ME, cito à Rua Manoel da Nóbrega, 402, Boa Esperança, da cidade de Jauru, inscrita no C.N.P.J. sob o número 14.565.028/0001-80, iniciando os trabalhos, a Comissão verificou-se o comparecimento das Empresas REFRIGERAÇÃO BORGES CENTRAL - ME e ADEIR ALVES CORDEIRO - ME , onde a Secretaria da CPL deu inicio aos trabalhos recolhendo os envelopes verificando a falta de protocolização da empresa ADEIR ALVES CORDEIRO – ME, e ambas apresentarão seus envelopes sem as devidas identificações, devidamente especificadas no Edital, onde a comissão prorrogou o prazo de abertura, para o dia 14 de junho de 2021, no mesmo horário e local, para as Empresas apresentarem novas documentações, conforme determina o Artigo 48 § 3° da Lei 8.666/93, onde as Empresas ausentes do Certame foram notificadas através de oficio enviado via fax. Nada mais havendo em tratar-se a Secretaria deu por encerrada a reunião e determinou que fosse lavrada a presente ATA que após lida e achada conforme vai assinada pelos membros e licitante presente.
ITAMAR DE FREITAS DIAS
Presidente da CPL
NAYANNE CRISTINA CORREIA BENTO
Secretário
KAMILA DUARTE GONÇALVES
Membro