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DECRETO Nº 082/2021
SÚMULA: “Dispõe sobre o cancelamento do valor de Restos a Pagar Inscritos Não Processados em exercícios anteriores, e dá outras Providencias.”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Itanhangá;
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento parcial ou total do saldo do Restos a Pagar Não Processados conforme relação em anexo.
Parágrafo Único: O cancelamento citado no artigo 1º, será do saldo remanescente dos empenhos conforme anexo I no valor de R$ 2.553,60(dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), em virtude da não liquidação da despesa e de Termo Aditivo de Supressão ao Contrato n.º 068/2020.
Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento vigente de 2021, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 12 de março de 2021.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 20 de maio de 2021.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
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Registre-se, Publique-se e Afixe
Emerson Sabatine
Secretário de Finanças
ANEXO I
Exercício: 2020 | |||||||
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura | |||||||
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário | |||||||
Empenho | Data | Data de Cancelamento | Dotação | Credor | Valor do Empenho | Valor Pago | Valor Cancelado |
005328/2020-2 | 03/12/2020 | 20/05/2021 | 04.001.12.361.0014.1004-449051000000 | UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - ME | 101.370,00 | 97.855,36 | 2.323,60 |
Total da Unidade: | 101.370,00 | 97.855,36 | 2.323,60 | ||||
Total do Órgão: | 101.370,00 | 97.855,36 | 2.323,60 | ||||
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde | |||||||
Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde | |||||||
Empenho | Data | Data de Cancelamento | Dotação | Credor | Valor do Empenho | Valor Pago | Valor Cancelado |
005231/2020-2 | 26/11/2020 | 20/05/2021 | 05.002.10.305.0033.2065-339030000000 | JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO - ME | 1.292,00 | 1.062,00 | 230,00 |
Total da Unidade: | 1.292,00 | 1.062,00 | 230,00 | ||||
Total do Órgão: | 1.292,00 | 1.062,00 | 230,00 | ||||
Total Geral: | 102.662,00 | 98.917,36 | 2.553,60 |