Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

DECRETO 082-2021 - Cancelamento de Restos a Pagar

DECRETO Nº 082/2021

SÚMULA: “Dispõe sobre o cancelamento do valor de Restos a Pagar Inscritos Não Processados em exercícios anteriores, e dá outras Providencias.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:

Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subsequente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86, bem como a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;

Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Itanhangá;

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder ao cancelamento parcial ou total do saldo do Restos a Pagar Não Processados conforme relação em anexo.

Parágrafo Único: O cancelamento citado no artigo 1º, será do saldo remanescente dos empenhos conforme anexo I no valor de R$ 2.553,60(dois mil quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), em virtude da não liquidação da despesa e de Termo Aditivo de Supressão ao Contrato n.º 068/2020.

Art. 2º - Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento vigente de 2021, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.

Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 12 de março de 2021.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de maio de 2021.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2021

Emerson Sabatine

Secretário Municipal de Finanças

Portaria 001/2021

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

ANEXO I

Exercício: 2020

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 001 - Gabinete do Secretário

Empenho

Data

Data de Cancelamento

Dotação

Credor

Valor do Empenho

Valor Pago

Valor Cancelado

005328/2020-2

03/12/2020

20/05/2021

04.001.12.361.0014.1004-449051000000

UM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - ME

101.370,00

97.855,36

2.323,60

Total da Unidade:

101.370,00

97.855,36

2.323,60

Total do Órgão:

101.370,00

97.855,36

2.323,60

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Empenho

Data

Data de Cancelamento

Dotação

Credor

Valor do Empenho

Valor Pago

Valor Cancelado

005231/2020-2

26/11/2020

20/05/2021

05.002.10.305.0033.2065-339030000000

JOSE RONYERDD FERREIRA RAMIRO - ME

1.292,00

1.062,00

230,00

Total da Unidade:

1.292,00

1.062,00

230,00

Total do Órgão:

1.292,00

1.062,00

230,00

Total Geral:

102.662,00

98.917,36

2.553,60