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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e EMTEC EMPRESA DE TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ nº 07.777.792/0001-54, com sede na Rua Teresina, nº 477, Sala A, Centro, na cidade de Campo Verde-MT, neste ato representado pelo sócio administrador Said Ahmed Saleh Neto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 11351389 SSP/SP e CPF nº 075.034.108-41, residente no município de Campo Verde-MT; considerando o que consta no Ofício nº 165/2021 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 104/2018 – CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PARA DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 104/2018, firmado entre as partes acima em 21/12/2018, tem vigência até 30/06/2021;
Considerando o ofício n. 165/2021/SMFin, em que solicita a rescisão amigável do contrato, eis que a Secretaria responsável está contratando novo serviço de internet com outra empresa, ao passo que a atual contratada não tem interesse na continuidade do serviço;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 104/2018.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 10.1 do Contrato Administrativo.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 31 de maio de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
EMTEC EMPRESA DE TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS DE
COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME
LOCADOR
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: