Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

​TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e EMTEC EMPRESA DE TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS DE COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ nº 07.777.792/0001-54, com sede na Rua Teresina, nº 477, Sala A, Centro, na cidade de Campo Verde-MT, neste ato representado pelo sócio administrador Said Ahmed Saleh Neto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 11351389 SSP/SP e CPF nº 075.034.108-41, residente no município de Campo Verde-MT; considerando o que consta no Ofício nº 165/2021 – Sec. Municipal de Finanças, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 104/2018CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA PARA DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 104/2018, firmado entre as partes acima em 21/12/2018, tem vigência até 30/06/2021;

Considerando o ofício n. 165/2021/SMFin, em que solicita a rescisão amigável do contrato, eis que a Secretaria responsável está contratando novo serviço de internet com outra empresa, ao passo que a atual contratada não tem interesse na continuidade do serviço;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 104/2018.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, conforme previsto na Clausula 10.1 do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 31 de maio de 2021.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LOCATÁRIO

EMTEC EMPRESA DE TECNOLOGIA EMPREENDIMENTOS DE

COMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA – ME

LOCADOR

Testemunhas:

Nome: Nome:

CPF: CPF: