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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº. 033/2021/GS/SME/MT
A Secretaria Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, dispõe sobre a Formação Continuada/Aperfeiçoamento Profissional na rede pública municipal de Juara, em 2021.
A Secretaria Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a formação continuada/aperfeiçoamento como um direito do trabalhador, conforme artigos 61 e 62 da LDB 9394/96, a Resolução Normativa 002/2015-CEE-MT, os artigos 74 e 75 da Lei Complementar n. 068 de 30 de dezembro de 2009 e o Decreto Federal 6.094/ 07 de abril de 2017.
CONSIDERANDO, as diretrizes do Plano Municipal de Educação de Juara-MT, aprovado pela Lei Municipal nº.2.513 de 23 de junho de 2015.
CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP Nº 1, de 27 de outubro de 2020, que Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNCC-Formação Continuada).
CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP Nº. 02 de 10 de dezembro de 2020 que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para implementação dos dispositivos da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições, redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto nº 6 de março de 2020.
Resolve:
Art. 1º.A Formação Continuada na Educação Básica é entendida como componente essencial da sua profissionalização, na condição de agentes formativos de conhecimentos e culturas, bem como orientadores dos educandos nas trilhas da aprendizagem, para a constituição de competências, visando o complexo desempenho da sua prática social e da qualificação para o trabalho.
Art. 2ºA formação continuada envolve ações formativas, cursos e programas flexíveis, mediante atividades diversas, presenciais, à distância, semipresenciais, de forma híbrida, ou por outras estratégias não presenciais, sempre que o processo de ensino e normas educacionais excepcionais recomendarem, visando o desenvolvimento profissional dos profissionais da educação (professor, TAE, TDI e AAE)das escolas da rede municipal de ensino no ano de 2021, estas atividades formativas serão oportunizadas através de parcerias no âmbito do regime de colaboração federativa, as ofertadas por meio de IES, organizações especializadas ou órgãos formativos:
a) Para os professores, técnico de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional em readaptação permanente, da rede municipal de ensino: as atividades formativas são as ofertadas nas seguintes plataformas de estudos: 1ª“Trilha Formativa Ensino Híbrido”parceria entre o Instituto Singularidades e a Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso/regime de colaboração,disponível https://seducmt.isesp.edu.br/login/index.php, a Trilha Formativa Ensino Híbrido é composta por 7 (sete) cursos. 2ª https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/sealf/curs... , trata-se do Curso Alfabetização Baseada na Ciência- ABC, composto de 4 partes. b) Para os profissionais técnico administrativo educacional as atividades formativas são as ofertadas nas seguintes plataformas de estudos: 1ª “Trilha Formativa Ensino Híbrido” parceria entre o Instituto Singularidades e a Secretaria Estadual de Educação do Mato Grosso/regime de colaboração,disponível https://seducmt.isesp.edu.br/login/index.php, a Trilha Formativa Ensino Híbrido é composta por 7 (sete) cursos. 2ª curso no portal do AVAMEC: https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/seb/curso/... do Curso de Aperfeiçoamento em Bem-Estar no Contexto Escolar, curso composto de 03 módulos. 3ª https://www.fnde.gov.br/educacaocorporativa/cursos sem tutoria do Programa Formação pela Escola. c) Para os profissionais apoio administrativo educacional (nutrição e infraestrutura) as atividades formativas são as ofertadas nas seguintes plataformas de estudos: 1ª Cursos sem tutoria do Programa Formação pela Escola disponível em: https://www.fnde.gov.br/educacaocorporativa/. 2ª cursos do portal: https://www.escolasconectadas.org.br/cursos. 3 ª : https://vivescer.org.br/ cursos composto por jornadas de aprendizagem. 4ª curso no portal do AVAMEC: https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/seb/curso/... do Curso de Aperfeiçoamento em Bem-Estar no Contexto Escolar, curso composto de 03 módulos.Art. 3 ºA divulgação dos link´s das atividades formativas na unidade escolar será de responsabilidade dos gestores da escola (diretor, coordenador pedagógico e secretário escolar), bem como o auxilio no cadastramento dos cursistas nas plataformas e ciência de que serão valorizados na Ficha de Contagem de Pontos ao final do Ano Letivo de 2021, conforme Anexo 1.
§ 1º Caberá ao Coordenador Pedagógico manter na unidade escolar o controle por meio de lista dos professores, técnico de desenvolvimento infantil e apoio administrativo educacional em readaptação permanente, matriculados nos cursos e monitorar temporariamente a realização dos cursos.
§ 2º Caberá ao Diretor e Secretário Escolar manter na unidade escolar o controle por meio de lista dos apoio administrativo educacional (nutrição e infraestrutura) e técnico administrativo educacional, matriculados nos cursos.
Parágrafo Único: As listas dos profissionais da educação matriculados nos cursos previstos nesta Portaria, deverão ser enviadas uma cópia a SME, ao final do ano letivo de 2021.
Art. 4 ºA carga horária mínima dos cursos de aperfeiçoamento profissional valorizadas ao final do ano letivo de 2021 para todos os profissionais da educação: professor, TDI, TAE e AAEéde 110 (cento e dez) horas, no formato a distância (EAD)e híbrido, de acordo com as plataformas de cada cargo.
Art. 5º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela unidade escolar e encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos/Setor Administrativo da SME para conhecimento, análise e parecer.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, salvo alterações de lei, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 31 de maio de 2021.
Fernanda Alves dos Santos Ribas
Secretária Municipal de Educação
Portaria GP/005/2021