Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2021.

COVID-19: DECRETO Nº 059, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

“Prorroga o Decreto nº 044, de 17 de maio de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a edição de Decretos Municipal anterior que prevê medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção do risco de disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19, onde prevê a obrigatoriedade de cumprimento das referidas medidas pelos gestores municipais, bem como, a posterior edição do Decreto nº 897, de 16 de abril de 2021, que alterou o referido Decreto;

CONSIDERANDO, a edição de Decreto Municipal nº 044, de 17 de maio de 2021, atualizando as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 por período determinado;

CONSIDERANDO que as medidas não farmacológicas para contenção da disseminação da Covid-19 devem ser pautadas pela razoabilidade e proporcionalidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 14/06/2021 a vigência das medidas instituídas pelo Decreto nº 044, de 17 de maio de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/06/2021.

Paço Municipal Rosa Pereira Campos, Gabinete do Prefeito, Itiquira aos 07 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal