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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 02/2021
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Jandira Nunes de Moura.”
A Secretária Municipal de Planejamento do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC 47/2005, c/c art. Art. 82, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei n.º 396 de 04/01/2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT; Lei Municipal nº 668 de 09/06/2015, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco/MT, e dá outras providencias, e Lei Municipal nº 740 de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a revisão geral anual, prevista no Art. 37, X, da Constituição Federal;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Jandira Nunes de Moura, brasileira, portadora do RG n.º 0905660-2 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 604.000.481-91, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Apoio Administrativo Profissionalizado, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “B”, Nível “10”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, devidamente matriculado sob o n° 82, contando com 30 (trinta) anos e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculado com base na remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVIRB nº. 2021.04.00007P, a partir da data de 01/06/2021, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2021, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Rio Branco/MT, 08 de junho de 2021.
KEILA NUNES DE MOURA RIBEIRO Secretária Municipal de PlanejamentoHomologo:
LUIZ CARLOSPrefeito Municipal