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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 018/2021 tendo por OBJETO “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DO GÊNERO ALIMENTÍCIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS NACIONAIS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: PNAEP, PNAEF, PNAEC, PNAEJA, PNAEE, PNAEI, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Maurício Ferreira de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409-49, residente e domiciliado a Rua Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 006/2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2021 homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa(s) vencedora(s) que incidirá no valor do(s) Produto(s), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referencia e seus anexos e as constantes desta ARP, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITARIOS obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 018/2021; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura da empresa R. C. MACCARI - ME (CNPJ n° 05.121.635/0001-60), visando o fornecimento do(s) Produto(s) constantes do aludido do anexo 1 que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do anexo 1 que acompanhou o Edital da licitação estimadas, podendo, nos limites do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta ARP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE,
MARCA E PREÇO
2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa ARP, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2. Registro de Preço da empresa R. C. MACCARI - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.635/0001-60 localizada na Av. Jatobá n 89, Bairro Centro, CEP 78.520-000 na cidade Guarantã do Norte – MT, representada por seu Representante legal o Sr. Rui Claudio Maccari, portador do CPF n° 395.173.491-49 e RG 05904463 SEJS-MT, residente e domiciliado Av. Jatobá n° 89, CEP 78.520-000 Bairro Centro na cidade de Guarantã do Norte - MT,
Planilha demonstrativa dos preços:
2286 - R. C. MACCARI – ME – 05.121.635/0001-60
Item | Descrição | Quant | Un. | Marca | Valor | Total |
307424 | CEREAL PARA ALIMENTACAO INFANTIL COM PROBIOTICOS MULTICEREAIS. A PARTIR DE 6 MESES. LATAS DE 400G INTEGRA, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO. | 500 | UN - | MUSSILON | R$ 11,44 | R$ 5.720,00 |
307472 | OVOS BRANCO OU VERMELHO, CLASSE A, CASCA LIMPA, INTEGRA, SEM RACHADURAS MANCHAS OU DEFORMACOES. | 1920 | UN - | SURDI | R$ 7,75 | R$ 14.880,00 |
307398 | ABACAXI UNIDADE, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 5900 | UN - | IN NATURA | R$ 6,53 | R$ 38.527,00 |
307397 | ABOBORA CABOTIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 2020 | UN - | IN NATURA | R$ 4,70 | R$ 9.494,00 |
309650 | ABOBRINHA VERDE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPÉCIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS | 2020 | UN - | IN NATURA | R$ 4,65 | R$ 9.393,00 |
307435 | FARINHA DE TRIGO - TIPO 1 ESPECIAL, PACOTE 1KG, PRODUTO OBTIDO A PARTIR DE CEREAL LIMPO, DESGERMINADO E SAO, ISENTO DE MATERIA PRIMA TERROSA E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO. COM ASPECTO DE PO FINO. | 3720 | UN - | ALVALADE | R$ 3,89 | R$ 14.470,80 |
307434 | FARINHA DE MANDIOCA - TIPO 1, SECA, FINA, BENEFICIADA, BRANCA, COM UMIDADE INFERIOR A 13%, ISENTA DE MATERIA TERROSA, FUNGOS OU PARASITAS E FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALADA EM PACOTE PLASTICO DE 1 KG. | 1100 | UN - | TIO JAND | R$ 5,29 | R$ 5.819,00 |
307433 | DOCE DE LEITE PASTOSO. EMBALAGEM DE 400 GRAMAS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADE E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRA. | 870 | UN - | XODÓ | R$ 6,04 | R$ 5.254,80 |
307432 | DOCE DE FRUTAS (UVA, MORANGO OU GOIABA). EM PASTA, EMBALAGEM 400G COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMACOES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMACOES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM. | 870 | UN - | XODÓ | R$ 5,59 | R$ 4.863,30 |
307431 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO, KG, EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSOS, COR PROPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIOS TEMPERATURA DE CONSERVACAO E TRANSPORTE ADEQUADOS, AUSENCIA DE SUJIDADES | 8330 | KG - | MAROMBI | R$ 12,09 | R$ 100.709,70 |
309715 | COUVE FOLHA (MAÇO 700G GRAMAS): SEM SINAL DE MURCHEZ, COM TALO VERDE, SEM SINAL DE MURCHEZ E DE ELEVADA QUALIDADE, SEM DEFEITOS E/OU TRAÇOS DE DESCOLORAÇÃO E ADVINDOS DE VEGETAIS SÃOS. FOLHAS PRÉ HIGIENIZADAS, LIVRES DE TERRA, INSETOS E ENFERMIDADES. | 1480 | UN - | IN NATURA | R$ 4,80 | R$ 7.104,00 |
309655 | COUVE FLOR: COUVE-FLOR "IN NATURA": FRESCA, COM FLOR INTACTA,DE PRIMEIRA E OTIMA QUALIDADE,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,FIRME E INTACTA,ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL,LIVRE DE RESIDUOS | 1480 | KG - | IN NATURA | R$ 13,05 | R$ 19.314,00 |
307430 | COLORAU PACOTE C/ 500GR, SEM PRESENCA DE IMPUREZAS, COLORACAO CLARA DEMAIS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES E FORMACAO DE GRUMOS. | 1535 | UN - | SINHA | R$ 4,79 | R$ 7.352,65 |
307429 | COCO RALADO - PACOTE COM 100 GRAMAS. AMENDOAS DE COCO PURO, EM FLOCOS PARCIALMENTE DESIDRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLOGICO ADEQUADO, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRA. | 940 | UN - | INGACOCO | R$ 4,19 | R$ 3.938,60 |
307427 | CHUCHU KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 1290 | KG - | IN NATURA | R$ 4,77 | R$ 6.153,30 |
307426 | CHEIRO VERDE (MACO 200GR), COMPOSTO POR COENTRO OU SALSA E CEBOLINHA, FOLHAS FIRMES E LIMPAS, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 792 | UN - | IN NATURA | R$ 4,89 | R$ 3.872,88 |
307425 | CHA MATE EMBALAGEM COM 200 GRAMAS. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRA APROPRIADA. | 740 | UN - | CHA CHA | R$ 5,49 | R$ 4.062,60 |
307423 | CENOURA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 3350 | KG - | IN NATURA | R$ 5,60 | R$ 18.760,00 |
307422 | CEBOLA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 4150 | KG - | IN NATURA | R$ 5,50 | R$ 22.825,00 |
307421 | CARNE SUINA PALETA, DESOSSADA, SEM PELE, SEM GORDURA, KG COR PROPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENCIA DE PARASITAS E LARVAS, SEM A PRESENCA DE OSSOS. EMBALAGEM ATOXICA. | 4320 | KG - | FRIGOWEBER | R$ 22,74 | R$ 98.236,80 |
307420 | CARNE BOVINA TIPO PATINHO KG COR PROPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENCIA DE PARASITAS E LARVAS, SEM A PRESENCA DE OSSOS. EMBALAGEM ATOXICA DE FILME PVC TRANSPARENTE. | 3350 | KG - | FRIALTO | R$ 34,60 | R$ 115.910,00 |
307419 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA EM CUBOS TIPO ACEM OU PALETA DESSOSSADA SEM GORDURA KG, COR PROPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENCIA DE PARASITAS E LARVAS, SEM A PRESENCA DE OSSOS. | 11700 | KG - | FRIALTO | R$ 29,30 | R$ 342.810,00 |
307418 | CARNE BOVINA TIPO COSTELA, KILO, CONGELADA OU RESFRIADA, COR PROPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENCIA DE PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM ATOXICA DE FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLASTICO TRANSPARENTE. | 3400 | KG - | FRIALTO | R$ 25,87 | R$ 87.958,00 |
307417 | CARNE BOVINA DEFUMADA EMBALADA A VACUO KG. EMBALAGEM INTEGRAS, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, PARASITAS OU SUJIDADES. ASPECTO FIRME E UNIFORME SEM PARTES ESVERDEADAS OU GOSMENTAS. | 220 | KG - | FRIALTO | R$ 45,25 | R$ 9.955,00 |
307416 | CARNE BOVINA DE SEGUNDA MOIDA NA HORA SEM SEBO, KILO, CONGELADA OU RESFRIADA COM NO MAXIMO 3% DE AGUA, 10% DE GORDURA, COR PROPRIA, SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIO. | 15000 | KG - | FRIALTO | R$ 28,00 | R$ 420.000,00 |
307415 | CANELA EM RAMA 10GR. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 530 | UN - | MIKA | R$ 3,00 | R$ 1.590,00 |
307414 | CAFE TORRADO E MOIDO, SELO DE PUREZA ABIC, EMBALADO A VACUO, EMBALAGEM DE 500G, EMBALAGEM COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | 790 | UN - | 3 FAZENDAS | R$ 11,90 | R$ 9.401,00 |
309653 | BROCOLIS - COMUM, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS,SEM DANOS. | 1480 | KG - | IN NATURA | R$ 16,45 | R$ 24.346,00 |
307412 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA PACOTE 400G, SABORES DIVERSOS, ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO, CONSISTENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSEVACAO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADICO. | 3760 | UN - | ADORALLE | R$ 5,80 | R$ 21.808,00 |
307411 | BISCOITO DOCE PACOTE COM 400 GRAMAS, ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO, CONSISTENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSEVACAO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADICO. | 3780 | UN - | ADORALLE | R$ 5,45 | R$ 20.601,00 |
307410 | BISCOITO AGUA E SAL PACOTE 400G, ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO, CONSISTENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSEVACAO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADICO. | 3780 | UN - | ADORALLE | R$ 5,50 | R$ 20.790,00 |
307409 | BETERRABA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 3950 | KG - | IN NATURA | R$ 5,43 | R$ 21.448,50 |
307408 | BATATA INGLESA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 4600 | KG - | IN NATURA | R$ 8,14 | R$ 37.444,00 |
307407 | BATATA DOCE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 1580 | KG - | IN NATURA | R$ 5,00 | R$ 7.900,00 |
307406 | BANANA NANICA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 10600 | KG - | IN NATURA | R$ 7,63 | R$ 80.878,00 |
307405 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, PRODUTO RESULTANTE DA MOAGEM DE GRAOS DE AVEIA APOS LIMPEZA E CLASSIFICACAO. EMBALAGEM DE 500G RESISTENTE, SEM PARTES DANIFICADAS. | 300 | UN - | YOKI | R$ 9,20 | R$ 2.760,00 |
307403 | AMIDO DE MILHO - EMBALAGEM DE 500 GRAMAS, SEM PARTES DANIFICADAS. ISENTO DE FORMACAO DE GRUMOSA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | 885 | UN - | ZAELI | R$ 4,19 | R$ 3.708,15 |
307468 | MILHO VERDE ENLATADO 3,1 KG. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 275 | UN - | FUGINI | R$ 27,69 | R$ 7.614,75 |
309724 | MILHO VERDE ENLATADO 200G. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 275 | UN - | FUGINI | R$ 3,29 | R$ 904,75 |
307471 | OREGANO EMBALAGEM COM 100G. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 10 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 100 | UN - | MIKA | R$ 9,44 | R$ 944,00 |
307474 | PAO FRANCES KG, UNIDADES DE APROXIMADAMENTE 50G, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES OU PARASITAS, PRODUZIDOS NO DIA DA ENTREGA. | 14500 | KG - | CONSOLI | R$ 12,44 | R$ 180.380,00 |
307476 | PEITO DE FRANGO CONGELADO, KG, EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PROPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TEMPERATURA DE CONSERVACAO E TRANSPORTE ADEQUADOS. | 3500 | KG - | MAROMBI | R$ 9,04 | R$ 31.640,00 |
309725 | PEPINO "IN NATURA" - COMUM, ÓTIMA QUALIDADE, INTACTO E FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE. | 1480 | KG - | IN NATURA | R$ 4,80 | R$ 7.104,00 |
307477 | PIMENTAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 280 | KG - | IN NATURA | R$ 7,14 | R$ 1.999,20 |
307478 | POLVILHO AZEDO PACOTE C/ 1KG, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS, EMBALAGEM INTEGRAS. | 950 | UN - | DONA JULIA | R$ 12,79 | R$ 12.150,50 |
309728 | POLPA DE FRUTA CONGELADA, SABORES DIVERSOS, EMBALAGEM DE 1KG. COM INSPECAO SANITARIA, COM DATA DE VALIDADE E INFORMACOES NUTRICIONAIS IMPRESSAS NO ROTULO. | 1690 | UN - | COOPERNOVA | R$ 16,30 | R$ 27.547,00 |
307479 | QUEIJO TIPO MUSSARELA KG, FATIADO, LIVRE DE MOFOS BOLORES, SUJIDADES OU PARASITAS. | 475 | KG - | COOPERNOVA | R$ 38,69 | R$ 18.377,75 |
307480 | REPOLHO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 5400 | KG - | IN NATURA | R$ 4,45 | R$ 24.030,00 |
307482 | SAL REFINADO IODADO COM GRANULACAO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS, COM NO MINIMO 98,5% DE CLORETO DE SODIO E COM DOSAGEM DE SAIS DE IODO DE NO MINIMO 10MG E MAXIMO 15MG DE IODO POR QUILO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. | 2520 | UN - | DUNORT | R$ 1,69 | R$ 4.258,80 |
307483 | SALSICHA TIPO HOT DOG, KG, ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PROPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABRO PROPRIOS, TEMPERATURA DE CONSERVACAO E TRANSPORTE ADEQUADOS. | 1320 | KG - | REZENDE | R$ 12,19 | R$ 16.090,80 |
307484 | SARDINHA ENLATADA EM OLEO COMESTIVEL. EMBALAGEM DE 250 GRAMAS, EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | 800 | UN - | ROBSON CRUZOÉ | R$ 9,54 | R$ 7.632,00 |
307485 | SUCO CONCENTRADO SABOR ABACAXI GARRAFA DE 500ML. EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | 1080 | UN - | DA FRUTA | R$ 6,45 | R$ 6.966,00 |
307486 | SUCO CONCENTRADO SABOR GOIABA GARRAFA DE 500ML. EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | 1080 | UN - | DA FRUTA | R$ 6,44 | R$ 6.955,20 |
307487 | SUCO CONCENTRADO SABOR MARACUJA. GARRAFA DE 500ML. EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | 1080 | UN - | DA FRUTA | R$ 6,68 | R$ 7.214,40 |
307488 | SUCO CONCENTRADO SABOR UVA GARRAFA DE 500ML. EMBALAGEM EM ADEQUADO ESTADO DE CONSERVACAO, LIVRE DE AMASSADOS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. | 1140 | UN - | DA FRUTA | R$ 7,69 | R$ 8.766,60 |
307490 | VINAGRE DE ALCOOL CLARO, FRASCO COM 750 ML. LIQUIDO CLARO, COM ODOR E SABOR CARACTERISTICOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUCOES DA ANVISA. | 1340 | UN - | VITALIA | R$ 3,19 | R$ 4.274,60 |
307467 | MILHO PARA PIPOCA TIPO 1 PACOTE C/ 500G. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 1060 | UN - | TIO JAND | R$ 3,79 | R$ 4.017,40 |
307466 | MILHO CANJICA AMARELO TIPO 1 PACOTE C/ 500G. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 3850 | UN - | MIKA | R$ 3,49 | R$ 13.436,50 |
307465 | MELAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 6550 | KG - | IN NATURA | R$ 4,90 | R$ 32.095,00 |
307464 | MELANCIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 12700 | KG - | IN NATURA | R$ 2,40 | R$ 30.480,00 |
307463 | MASSA PARA LASANHA 500GR. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 770 | UN - | ADRIANA | R$ 8,59 | R$ 6.614,30 |
301392 | MARGARINA, 0% GORDURA TRANS, APROXIMADAMENTE 60% LIPIDIOS, 1KG. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 1640 | UN - | DORIANA | R$ 12,79 | R$ 20.975,60 |
307461 | MARGARINA LIGHT COM SAL , 0% GORDURA TRANS, APROXIMADAMENTE 30% LIPIDIOS, 250GR. PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 90 | UN - | DORIANA | R$ 5,29 | R$ 476,10 |
307460 | MARACUJA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 3440 | KG - | IN NATURA | R$ 11,15 | R$ 38.356,00 |
309723 | MANTEIGA DE LEITE COM SAL, EMBALAGEM 500G, COM INSPEÇÃO SANITÁRIA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR FORMA CREMOSA À TEMPERATURA AMBIENTE, COR AMARELO CLARO, SEM MANCHAS OU PONTOS DE OUTRA COLORAÇÃO, SABOR E ODOR SUAVE, CARACTERÍSTICO DO PRODUTO, SEM ODOR. | 1640 | UN - | COOPERNOVA | R$ 17,25 | R$ 28.290,00 |
309722 | MANGA - TOMMY ATKINS, DE PRIMEIRA, TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA INTACTA E FIRME, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. QUILO. | 2690 | KG - | IN NATURA | R$ 8,59 | R$ 23.107,10 |
307459 | MANDIOCA DESCASCADA, KG. GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, SUJIDADES OU PARASITAS. EMBALAGEM EM SACO POLIETILENO, TRANSPARENTE, ATOXICO E LIMPO. NAO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO. | 1540 | KG - | IN NATURA | R$ 5,44 | R$ 8.377,60 |
307458 | MAMAO KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 2820 | KG - | IN NATURA | R$ 6,25 | R$ 17.625,00 |
307457 | MACARRAO PARA SOPA TIPO ARGOLINHA EMBALAGEM DE 500G. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 1900 | UN - | TODESCHINI | R$ 4,09 | R$ 7.771,00 |
307456 | MACARRAO PARAFUSO DE ARROZ SEM GLUTEN, MACARRAO DE ARROZ TIPO PARAFUSO, PACOTE DE 500G. SEM GLUTEN, SEM LACTOSE E SEM OVO. O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS LEIS ESPECIFICAS VIGENTES. | 340 | UN - | TODESCHINI | R$ 4,59 | R$ 1.560,60 |
307455 | MACARRAO PARAFUSO EMBALAGEM DE 500G. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 1900 | UN - | TODESCHINI | R$ 3,22 | R$ 6.118,00 |
307453 | MACA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 10600 | KG - | IN NATURA | R$ 9,05 | R$ 95.930,00 |
307452 | LINGUICA FRESCA, ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PROPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIOS. TEMPERATURA DE CONSERVACAO E TRANSPORTE ADEQUADOS, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 310 | KG - | FRIGOWEBER | R$ 16,94 | R$ 5.251,40 |
307451 | LINGUICA DEFUMADA COM INSPECAO SANITARIA, KG, ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PROPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABRO PROPRIOS TEMPERATURA DE CONSERVACAO E TRANSPORTE ADEQUADAS, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 310 | KG - | FORTEZA | R$ 24,24 | R$ 7.514,40 |
307449 | LEITE EM PO DESNATADO INSTANTANEO 300GR (LATA) DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 360 | UN - | NINHO | R$ 41,49 | R$ 14.936,40 |
307447 | LARANJA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS, MOFOS, OU PARASITAS. | 10600 | KG - | IN NATURA | R$ 3,49 | R$ 36.994,00 |
307445 | FUBA DE MILHO TIPO 1 ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO PACOTE COM 01 KG. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS. EM EMBALAGEM APROPRIADA. | 880 | UN - | TIO JAND | R$ 4,54 | R$ 3.995,20 |
307444 | FRANGO INTEIRO CONGELADO, KG, EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, ASPECTO PROPRIO, NAO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PROPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, TEMPERATURA DE CONSERVACAO E TRANSPORTE ADEQUADOS. | 1450 | KG - | MAROMBI | R$ 8,85 | R$ 12.832,50 |
307441 | FLOCOS DE MILHO PRE COZIDO 500G, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS. | 400 | UN - | TIO URBANO | R$ 2,99 | R$ 1.196,00 |
307439 | FERMENTO EM PO QUIMICO, POTE COM 100 GRAMAS, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRA. | 1431 | UN - | DONA BENTA | R$ 3,64 | R$ 5.208,84 |
307438 | FERMENTO BIOLOGICO SECO INSTANTANEO PARA PAO, PACOTE 500 GRAMAS. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO, LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRA. | 475 | UN - | SAFT | R$ 27,48 | R$ 13.053,00 |
307437 | FEIJAO PRETO TIPO1 NOVO, GRAO INTEIRO, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTA DE MATERIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE, EM PACOTES DE 1KG. | 1280 | UN - | TIO JAND | R$ 9,09 | R$ 11.635,20 |
309651 | ACELGA - FRESCA,TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E COMPACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES,ISENTA DE ANORMALIDADES,LIVRE DE RESIDUOS DE FERT.LIVRE DE AGROTOXICO, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACOND.EM EMBALAGEM APROPRIADA | 1440 | UN - | IN NATURA | R$ 8,45 | R$ 12.168,00 |
307399 | ACHOCOLATADO EM PO, INSTANTANEO, LIVRE DE GORDURAS TRANS, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES BASICO: ACUCAR, CACAU EM PO, SORO DE LEITE, AROMA NATURAL AO DE CHOCOLATE, SEM GLUTEM. EMBALAGEM DE 400 GRAMAS, EM POLIETILENO ATOXICO. | 3400 | UN - | MARILU | R$ 5,24 | R$ 17.816,00 |
307400 | ACUCAR CRISTAL BRANCO, PURO E NATURAL. EMBALADO EM SACO DE POLIETILENO TRANSPARENTE DE 02 QUILOS, SEM PARTES DANIFICADAS. COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE NO ROTULO. | 5610 | UN - | BARRACOOL | R$ 6,69 | R$ 37.530,90 |
307401 | ALFACE CRESPA/LISA (MACO 700GR), FOLHAS FIRMES E LIMPAS, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 2650 | UN - | IN NATURA | R$ 4,70 | R$ 12.455,00 |
307402 | ALHO KG GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS. | 1570 | KG - | IN NATURA | R$ 30,73 | R$ 48.246,10 |
307491 | AMENDOIM PACOTE 500G, SEM PARTES DANIFICADAS, COM DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 04 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. ISENTO DE MATERIA TERROSA, DE PARASITAS E DE DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. | 364 | UN - | CHOPIMPA | R$ 11,10 | R$ 4.040,40 |
Total Fornecedor: | R$ 2.585.012,97 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 006/10.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de empenho, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
4.1. O registro de preço constante desta ARP firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ARP.
4.2. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da respectiva ARP. As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observando o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir o(s) Produto(s) exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.
4.4. A partir da data de assinatura da ARP, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas clausulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
5.1. A Gerencia da ARP ficará cargo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.
5.2. Poderão utilizar-se desta ARP órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador..
5.3. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
5.4. Os órgão ou entidades interessados na utilização da ARP deverão encaminhar solicitação previa ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.
5.5. A utilização desta ARP por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:
a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;
b) Anuência expressa do fornecedor.
5.6. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 50% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do § 3º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.
5.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para órgãos ou Entidades não participantes, nos termos do § 4º do art. 22º do Decreto Federal nº 7892/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a(s) empresa(s) signatária(s) deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do(s) Produto(s).
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, órgão gerenciador Cancelará total ou parcialmente esta ARP adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados esta incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO
7.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Produto(s) deste instrumento serão efetuadas através de Requisição, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de emissão.
7.2. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s):
a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Clausula Quarta do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.
7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no(s) Produto(s), o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do(s) Produto(s) será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgão adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O(s) Produto(s) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada, contados a partir da emissão da requisição, e deverão ser entregues nas escolas municipais situadas no perímetro urbano do município. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento.
8.1.1. Endereço das escolas para entrega do(s) Produto(s):
Escola Municipal Jardim das Flores: Av. Maranhão, s/n - Bairro Liberdade, Peixoto de Azevedo/MT - CEP: 78530-000.
Escola Municipal Paulo Freire: Rua Gov. Valadares, s/n – Bairro Mãe de Deus, Peixoto de Azevedo/MT – CEP: 78530-000;
Dom Helder Câmara - Tv. Bagé, s/n – Bairro Bela Vista, Peixoto de Azevedo/MT – CEP: 78530-000.
Escola São Pedro - Rua Gov. Valadares, s/n – Bairro Mãe de Deus, Peixoto de Azevedo/MT - CEP: 78530-000.
Creche Escola Irma Dulce – Rua Osmar Nunes, s/n - Bairro Centro – Peixoto de Azevedo/MT - CEP: 78530-000.
Creche Criança Feliz – Rua Amazonas, s/n - Bairro Mãe de Deus - Peixoto de Azevedo/MT - CEP: 78530-000.
Escolas rurais, salas anexas e Distrito União do Norte - Entregar na Secretaria de Educação na Av. Lions Internacional, nº 1051 - Bairro Centro – Peixoto de Azevedo/MT - CEP: 78530-000.
8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem de fornecimento.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do(s) Produto(s), o esgotamento do(s) Produto(s) será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.
8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante do(s) Produto(s) das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.
8.8. O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela vencedora no local determinado pelo Órgão requisitante, no horário comercial;
8.9. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;
8.10.1. Em se verificando problemas na entrega do(s) Produto(s), a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
8.11. O(s) Produto(s), a cada requisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta ARP, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente á data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega do(s) Produto(s) poderá ser fracionada e/ou prorrogada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder ás notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referencia.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP.
10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgão aderentes. (em casos de adesão).
10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.
10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor.
10.4.1. Caberão órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ARP, devendo ser encaminhada copias para conhecimento da decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.
10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.
10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
12.1. A ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir o(s) Produto(s) que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da ARP, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.
14.7. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal, conforme a seguir:
Dotação orçamentária:
Órgão | 6 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 2 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
12 | EDUCACAO | ||||
Subfunção | 306 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO E ALIMENTACAO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.014 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INFANTIL CRECHE. | |||
Dotação | 117 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
12 | EDUCACAO | ||||
Subfunção | 306 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO E ALIMENTACAO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.014 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR INFANTIL CRECHE. | |||
Dotação | 116 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
115 | 115- Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educacao-FNDE | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTACAO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.015 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Dotação | 118 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTACAO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.015 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL | |||
Dotação | 119 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
115 | 115- Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educacao-FNDE | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.016 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRE- ESCOLA | |||
Dotação | 120 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.016 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PRE- ESCOLA | |||
Dotação | 121 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
115 | 115- Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educacao-FNDE | ||||
Saldo Orçamentário: | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTACAO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.019 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EJA | |||
Dotação | 126 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTACAO E NUTRICAO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTACAO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.019 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-EJA | |||
Dotação | 127 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
Saldo Orçamentário: | 115 | 115- Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educacao-FNDE | |||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.018 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
Dotação | 125 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.018 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -EDUCAÇÃO ESPECIAL | |||
Dotação | 124 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
115 | 115- Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educacao-FNDE | ||||
Saldo Orçamentário: | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.017 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -INDIGENA | |||
Dotação | 122 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
100 | 00-Recursos Ordinarios | ||||
REGISTRO DE PREÇOS | |||||
Órgão | 06 | SEC. MUN. DE EDUCACAOA E CULTURA | |||
Unidade | 002 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO | |||
Função | 12 | EDUCACAO | |||
Subfunção | 306 | ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO | |||
Programa | 0008 | GESTÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||
Proj./Ativ. | 2.017 | MANUTENCAO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -INDIGENA | |||
Dotação | 123 | 3390.30.00 | Material de Consumo | ||
RED. | FONTE DE RECURSOS: | ||||
115 | 115- Transf. Recursos do Fundo Nac. Desenv. Educacao-FNDE | ||||
Saldo Orçamentário: | |||||
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre o(s) Produto(s) deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
16.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
16.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos,
16.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Peixoto de Azevedo-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
16.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Peixoto de Azevedo-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT;
16.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
16.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 - Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ARP e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Lei Federal nº 10192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Eletrônico nº 021/2020, o qual integra a presente ARP, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
17.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1 - Esta ARP vincula-se ás disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 018/2021 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:
a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação ás finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;
b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;
d) Fiscalizar o fornecimento do(s) Produto(s).
e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES
20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Rua Ministro César Cals nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo-MT – CEP 78530-000
Secretaria Municipal de Administração
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Clausula ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta ARP.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará a publicação trimestralmente na Imprensa Oficial do Município e divulgação por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes em conformidade com o disposto no art. 4, inciso VII do Decreto Municipal 006/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta ARP.
23.2. E por estarem de acordo, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Peixoto de Azevedo - MT, 08 de junho de 2021
Município de Peixoto de Azevedo-MT
Rep. Legal: Mauricio Ferreira de Souza