Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2021.

Portaria 192/2021

PORTARIA Nº. 192/2021

“ Apurar irregularidades no desempenho da função de motorista da Secretaria Municipal de Assistência Social, face à multas de trânsito e dá outras providências.”

A Excelentíssima Senhora, Prefeita Municipal, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições instituídas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 148 do Estatuto do Servidor Publico, bem como a necessidade de criar Comissão de Investigação Disciplinar, a fim de averiguar irregularidade no exercício da função de motorista da Secretaria Municipal de Assistência Social, no tocante à multa de trânsito;

CONSIDERANDO ainda que o município arcou com as despesas relativas à regularização documental do veículo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, o que poderá ensejar reembolso aos cofres públicos do servidor condutor responsável;

RESOLVE:

Art.1º - Fica criada a Comissão de Investigação Preliminar com os seguintes membros:

I- Ana Cecília Vargas - Presidente

II- Jeferson Mateus Alves Brann- Secretário

III- Isaac Rodrigues da Silva - Membro

Art.2º - A Comissão Disciplinar acima deverá observar os parágrafos 1º e 2º, do artigo 148 do Estatuto do Servidor Público;

§ 1º - Após, deve ser tipificada a infração disciplinar, onde será formulada a indicação do servidor em processo administrativo disciplinar, especificando os fatos contra ele imputados e as respectivas provas, obedecendo-se, em todo o possível, ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.

§ 2º - Em seguida, o processo terá que seguir o rito especificado no artigo 151 do Estatuto do servidor Público Municipal.

Art.3º - A Comissão deve cumprir o determinado no artigo 152 do Estatuto do Servidor Público, ou seja, não exceder a 60(sessenta) dias o prazo de conclusão do processo administrativo, observando inclusive, os parágrafos 1º e 2º do referido artigo.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, Alto Taquari/MT, 08 de junho de 2021.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal