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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 192/2021
“ Apurar irregularidades no desempenho da função de motorista da Secretaria Municipal de Assistência Social, face à multas de trânsito e dá outras providências.” |
A Excelentíssima Senhora, Prefeita Municipal, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições instituídas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 148 do Estatuto do Servidor Publico, bem como a necessidade de criar Comissão de Investigação Disciplinar, a fim de averiguar irregularidade no exercício da função de motorista da Secretaria Municipal de Assistência Social, no tocante à multa de trânsito;
CONSIDERANDO ainda que o município arcou com as despesas relativas à regularização documental do veículo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, o que poderá ensejar reembolso aos cofres públicos do servidor condutor responsável;
RESOLVE:
Art.1º - Fica criada a Comissão de Investigação Preliminar com os seguintes membros:
I- Ana Cecília Vargas - Presidente
II- Jeferson Mateus Alves Brann- Secretário
III- Isaac Rodrigues da Silva - Membro
Art.2º - A Comissão Disciplinar acima deverá observar os parágrafos 1º e 2º, do artigo 148 do Estatuto do Servidor Público;
§ 1º - Após, deve ser tipificada a infração disciplinar, onde será formulada a indicação do servidor em processo administrativo disciplinar, especificando os fatos contra ele imputados e as respectivas provas, obedecendo-se, em todo o possível, ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal.
§ 2º - Em seguida, o processo terá que seguir o rito especificado no artigo 151 do Estatuto do servidor Público Municipal.
Art.3º - A Comissão deve cumprir o determinado no artigo 152 do Estatuto do Servidor Público, ou seja, não exceder a 60(sessenta) dias o prazo de conclusão do processo administrativo, observando inclusive, os parágrafos 1º e 2º do referido artigo.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal, Alto Taquari/MT, 08 de junho de 2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal