Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de repasse de recursos financeiros para a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Marcelândia, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros mediante convênio a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARCELÂNDIA – ESCOLA ESPECIAL RENASCER,regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.175.200/0001-73, com sede na Rua Domingos Martinis – Jardim Andressa Nº 540, Marcelândia - MT, 78.535-000.
Art. 2º - O valor dos recursos financeiros a serem repassados por exercício é de até R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) pagos diretamente à beneficiária, na forma do plano de trabalho e cronograma de desembolso a ser apresentado pela referida entidade e respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.
Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe esta Lei serão destinados para ajuda de custo para o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as despesas com manutenção de sua estrutura.
Art. 4º- Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária, vinculados à seguinte conta:
ORGÂO 07-Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE 001-Gabinete da Secretaria
FUNÇÃO 12 - Educação
SUBFUNÇÃO 367 – Educação Especial PROGRAMA 0015 – Gerenciamento Global da Educação.
AÇÃO 1117 - Apoio a APAE
REDUZIDO 296 -Elemento de Despesa 3.3.50.41.00.00 Contribuições
FONTE DE RECURSO – 0.1.01.000000 Receitas de Imposto de e de Transferência de Impostos - Educação
Art. 5º - A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês correspondente à parcela recebida, sob pena, de suspensão imediata das transferências das demais parcelas vencidas, as quais ficarão retidas até a apresentação e aprovação da citada prestação de contas, nos termos da Instrução Normativa Nº. 10-2009 Versão 01 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº. 087/2010, de 30 de novembro de 2.010.
Parágrafo único - A Prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 6º - A execução do termo de convenio a ser celebrado será a partir da data de assinatura.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 07 de junho de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal