Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2021.

​LEI Nº. 2.060/2021.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 37.810,03 (trinta e sete mil oitocentos e dez reais e três centavos) no orçamento vigente, lei n°. 1985 de 29 de dezembro de 2020, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:

08.001.04.122.0002.2044 – Gestão da Sec. de Infraestrutura

3390.9300 – Indenizações e Restituições – R$ 37.810,03 (trinta e sete mil oitocentos e dez reais e três centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de saldo residual vinculada a repasse do concedente sob a especificação do Convênio nº 816327/2015/MAPA/CAIXA, sob a fonte de recursos 03.24 – Recursos de Exercícios Anteriores Outras Transferências de Convênios, Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social).

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1984 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual, promovendo as emendas orçamentárias pertinentes.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de junho de 2021.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 084/2021 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.

Onde o crédito adicional visa reforçar o orçamento previsto na Lei 1985/2020 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, na Secretaria Municipal de Infraestrutura - Programa 0002 – Gestão Administrativa - Projeto atividade 2044 – Gestão da Sec. de Infraestrutura.

Sendo o crédito adicional especial vinculado a recursos oriundo de convênio, e cumprido a aplicação dos recursos recebidos do Concedente na forma tal qual especificada no Convênio nº 816327/2015/MAPA/CAIXA, com objeto “Adequação de Estradas Vicinais (bueiros)”, possibilitando a prestação de contas.

Posto que, encerrada a fase de execução dos serviços contratados por meio do certame licitatório nº 019/2016, contatos nº 183/2016 e 192/2016, com os respectivos pagamentos, no qual os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, devem ser devolvidos ao órgão concedente.

Assim sendo, o convênio pactuado tramita em fase final da obrigação assumida com Órgão Concedente, processo este que se desenvolve em quatro fases/etapas:

I. Proposição;

II. Celebração/formalização;

III. Execução;

IV. Prestação de contas.

Posto isto, a devolução do saldo em conta é obrigação/requisito que se impõe afim de manter a regularidade fiscal do Ente Municipal, para envio e encerramento do trato administrativo e aprovação da prestação de contas pelo órgão concedente.

O crédito adicional especial se vincula ao recurso financeiro disponível na conta bancária n.º 647.031-1, agência da Caixa Econômica Federal n.º 3435-5, de uso exclusivo a gestão dos recursos conveniados.

Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, a título de superávit financeiro vinculado ao repasse recebido do órgão concedente, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 08 dias do mês de junho de 2021

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 056 MAT