Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2021.

DECRETO Nº 68/2021

Súmula: “AUTORIZA A EMPRESA ÁGUAS DE COLÍDER LTDA., A PROCEDER O REAJUSTE TARIFÁRIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Cláusula Terceira, item 3.6, do Contrato de Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário, firmado em 04 de abril de 2002, entre o Município de Colíder/MT e a empresa Águas Colíder LTDA.;

Considerando que o processo de reajuste das tarifas deve ter a periodicidade anual em cumprimento à legislação e a regulamentação vigentes e supervenientes;

Considerando que conforme estabelecido na Cláusula Quinta, item 5.1.7, do Contrato de Concessão, o Poder Concedente tem o dever de homologar os reajustes e proceder a revisão das tarifas na forma da Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando que a pandemia da COVID-19 persiste até o presente momento, e, por esta razão, de forma excepcional, o reajuste se dará nos termos deste Decreto;

Considerando o período de apuração do reajuste tarifário de 2021, qual seja de abril/20 a março/21, e que os meses que não foram incorporados nesse reajuste poderão ser incluídos no reajuste subsequente;

Considerando, por fim, a decisão definitiva tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1020286-04.2020.8.11.0000;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizado a empresa Águas Colíder LTDA., em proceder o Reajuste Tarifário de 10,52% (dez vírgula cinquenta e dois por cento) referente ao ano de 2021, conforme valores especificados no Anexo I deste Decreto, a partir de 08 de julho de 2021.

Art. 2º - O reajuste supracitado deverá incidir também sobre a Tabela de Serviços da Tabela 05 do Edital de Concorrência Pública n° 001/2002.

Art. 3° - Ficam homologados os cálculos apresentados, e as estruturas tarifárias apresentadas até a presente data, e que constam do Anexo I deste Decreto, autorizando-se o reajustamento tarifário nele indicado, com vigência após decorridos 30 (trinta) dias contados da publicação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE JUNHO DE 2.021.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESTRUTURA TARIFÁRIA COM REAJUSTE DE 10,52%

VIGENTES A PARTIR DE 09 DE JULHO DE 2021.