Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Junho de 2021.

​LEI Nº. 1.269, DE 8 DE JUNHO DE 2021.

ACRESCENTA DOTAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 78.174,09 (setenta e oito mil cento e setenta e quatro reais e nove centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

(169) 4.4.90.52.00.00.2.028.01.0000 Equipamentos e Material Permanente R$ 78.174,09

Total suplementação R$ 78.174,09

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

(182) 4.4.90.51.00.00.1.092.01.0000 Obras e Instalações R$ 78.174,09

Total anulação R$ 78.174,09

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 8 de junho de 2021.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT