Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2021.

​PORTARIA N. º 461, 02 DE JUNHO DE 2021

PORTARIA N. º 461, 02 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para verificação de descumprimento contratual por parte da empresa IDEAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELLI e a designação da comissão.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados;

Considerando que o ente municipal firmou contrato com a IDEAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELLI através do Processo Licitatório n. 017/2021, Pregão Presencial n. º 010/2021 e Contrato n. º 018/2021;

Considerando o inadimplemento contratual, não sendo entregue o objeto;

Considerando que o contrato foi firmado em 23 de abril de 2021;

Considerando o princípio da eficiência inerente a Administração Pública;

Considerando que, caso confirmado o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 018/2021, tal fato poderá ensejar, além da rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas no Contrato e no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, resolve:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da IDEAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELLI, para apurar o descumprimento das obrigações pactuadas no Instrumento Contratual.

Art. 2º Em caso de confirmação do descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Licitações - Lei nº 8.666/93 e as dispostas no Contrato nº 087/2020, bem como a rescisão contratual.

Art. 3º Fica designada para compor a Comissão de Processo Administrativo para apurar a verificação de descumprimento contratual por parte da empresa IDEAL COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS EIRELLI os servidores ELIANA RODRIGUES DA SILVA, matrícula 4331-2, CLAUDIO ROCHA MARTINS matrícula 4525-3, e LICIA MAGNA PEREIRA COSTA matrícula 588-1, sob a presidência da primeira nomeada.

Art. 4º A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa.

Art. 5º A Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita