Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 08/2021

CONSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA DE ASSUNTOS RELEVANTES NOS MOLDES DO ARTIGO 83 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT.

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Várzea Grande, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art.1º Fica instituída a Comissão Parlamentar Temporária de Assuntos Relevantes para Acompanhamento e Fiscalização dos Alvarás de Funcionamento concedidos no âmbito do município de Várzea Grande.

Art.2º Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Alvarás de Funcionamento concedidos no âmbito do município de Várzea Grande, acompanhar, fiscalizar e contribuir para a transparência das cobranças da referida taxa no município.

Art.3º A Comissão Parlamentar Temporária de que trata o artigo 1.º será composta por 3 (três) Vereadores, sendo um Presidente e dois (02) membros que serão designados através de Portaria pela Mesa Diretora.

Art.4º Poderão participar das Comissões previstas no artigo 43 do Regimento Interno, servidores designados pela Mesa Diretora para fins de assessoramento dos trabalhos.

Art.5º O prazo de funcionamento das Comissões Parlamentares Temporárias de Assuntos Relevantes instituídas se dará até o dia 31/12/2021.

Art.6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Gomes, 08 de junho de 2021.

Ver. Fábio José Tardin

Presidente

Ver. Bruno Lins Rios

1º Secretário