Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2021.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2021

Pelo presente instrumento de CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, CONTRATANTE: Município de NOVA BANDEIRANTES, pessoa Jurídica de Direito Público interno inscrito no CNPJ nº. 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, situada na Avenida Comendador Luiz Meneguel nº. 062, Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, brasileiro, casado, portador do CI/RG nº 90010646 SSP/PR e do CPF nº 037.458.769.89, residente e domiciliado na Travessa Londrina, Centro, Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.

CONTRATADO (A): TATIANE REGINE ZANELLA brasileira, portadora da carteira de identidade RG. n.º 2152110-7 SESP/MT e CPF n.º 038.922.701-39 residente e domiciliada no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso; têm entre si, como justo e contratado, POR CONTA DOS COFRES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, na melhor forma de direito e de acordo com a LEI MUNICIPAL 1261/2021e outorgam, mediante as seguintes cláusulas essenciais e condições:

I - OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de ADVOGADA a ser desempenhado junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO de Nova Bandeirantes-MT, com uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, reservado os sábados e domingos para o descanso semanal remunerado.

II - O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

III - O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO:

PREÇO: R$ 5.703,29 (CINCO MIL SETECENTOS E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), brutos, em moeda corrente do país.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: pagamento mensal.

CRITÉRIOS: coincidente com a folha de salários dos demais servidores públicos municipais.

DATA BASE DE PAGAMENTO: dia 01 a dia 10 de cada mês.

JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: não há.

REAJUSTE: na hipótese de reajuste dos vencimentos dos demais funcionários dos quadros de pessoal da Prefeitura, e, do Magistério, este será extensivo ao CONTRATADO.

IV - OS PRAZOS:

Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

PRAZO DE INÍCIO: 07.06.2021

PRAZO DE CONCLUSÃO: 31.12.2021.

V - O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:

3190-Contratações Por Tempo Determinado

VI - AS GARANTIAS OFERECIDAS PARA ASSEGURAR SUA PLENA EXECUÇÃO:

GARANTIA VINCULADA: Dispensada.

VII - OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS:

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO (A) – Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O CONTRATADO (A) O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato; e, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O CONTRATADO (A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES – O contratado (a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor Público, e Estatuto do Magistério, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VIII - OS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, serviços e prazos; o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua rescisão.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes.

A extinção do contrato será consumada mediante comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão antecipada.

IX - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Este contrato tem como suporte legal da LEI 1261/2021 que autoriza e regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, estando sujeito exclusivamente a esta norma e a legislação municipal que regulamente as demais características do vínculo contratual.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

X - DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Monte Verde-MT, para dirimirem possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, informaticamente, na presença de testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Paço Municipal De Nova Bandeirantes, MT – 07 de junho de 2021

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CONTRATANTE: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

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CONTRATADO (A): TATIANE REGINE ZANELLA

TESTEMUNHAS:

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ANA CRISTHINA CORSETTI DOS SANTOS

CPF: 863.158.381.20