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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre revisão anual e recomposição de perda do poder aquisitivo dos Servidores Públicos do município de Santo Antonio do Leste, apurado no período de março de 2020 a fevereiro de 2021 e dá outras providências.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a efetuarem revisão geral na remuneração de todos os Servidores Públicos, comissionados, eleitos e efetivos, repondo a perda do poder aquisitivo no período de março de 2020 a fevereiro de 2021, em consonância com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal e Artigo 79 da Lei Municipal nº. 761/2020.
Artigo 2º - O índice de reposição concedido é de 5,20% (cinco inteiros e vinte décimos por cento), segundo o apurado no IPCA do IBGE no referido período aquisitivo.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.021.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 09 DE JUNHO DE 2.021.
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVESPREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECLARA para os fins definidos no artigo 16, inciso II da Lei Complementar n° 101/2000, que o aumento da despesa com pagamento do recomposição geral anual para os servidores públicos de Santo Antônio do Leste, tem adequação orçamentaria e financeira com a lei orçamentaria anua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias. DECLARA ainda, que o aumento da despesa com pessoal não ultrapassa os limites legais definidos peto artigo 20, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. E para constar, expediu-se a presente. GABINETE DO PREFEITO EM: 09 DE JUNHO DE 2.021 JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES PREFEITOMUNICIPAL