Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Súmula: Dispõe sobre a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Marcelândia.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira com o objetivo de promover a conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira, nas Escolas da rede Municipal, Estadual e Particulares.
Parágrafo único - A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Marcelândia será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira proporcionará a divulgação das seguintes informações:
I - conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;
II - uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;
Art. 3º. Para divulgação das informações listadas no art. 2º, o Poder Público poderá promover:
I – palestras, cursos e seminários;
II - distribuição de material escrito;
III – realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
Art. 4º. O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 09 de junho de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal
Súmula: Dispõe sobre a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Marcelândia.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira com o objetivo de promover a conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira, nas Escolas da rede Municipal, Estadual e Particulares.
Parágrafo único - A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira de Marcelândia será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira proporcionará a divulgação das seguintes informações:
I - conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;
II - uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;
Art. 3º. Para divulgação das informações listadas no art. 2º, o Poder Público poderá promover:
I – palestras, cursos e seminários;
II - distribuição de material escrito;
III – realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
Art. 4º. O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia – MT, 09 de junho de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal