Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2021.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 061/2020

Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342-SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;

CONTRATADA: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.984.883/0001-99, com sede na Av. Volta Redonda, nº 951, quadra 256, lote 02, bairro Jardim Novo Mundo, situado na cidade de Goiânia – CEP: 74.703,080, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Sergio Augusto Vital Ferreira Beltrão, brasileiro, portador da RG n.º 4022002 DGPC-GO, e do CPF n.º 828.469.871-49. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2020 de 09/12/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 061/2020 à CLÁUSULA OITAVA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇOES

Fica acrescentado à CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 120(cento e vinte) dias com termino em 06 de agosto de 2021

CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços a serem executados . Este aditivo encontra amparo legal no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de novembro de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.

E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 08 de abril de 2021.

PELA CONTRATANTE:

josé de arimateia vieira alves

PREFEITO MUNICIPAL

PELO CONTRATADO:

ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI

CNPJ: 15.984.883/0001-99