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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. José Arimateia vieira Alves, brasileiro, casado, portador do RG n.º 14428342-SSP/MT e do CPF n.º 867.715.741-72, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT;
CONTRATADA: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.984.883/0001-99, com sede na Av. Volta Redonda, nº 951, quadra 256, lote 02, bairro Jardim Novo Mundo, situado na cidade de Goiânia – CEP: 74.703,080, neste ato representado por seu proprietário o Sr. Sergio Augusto Vital Ferreira Beltrão, brasileiro, portador da RG n.º 4022002 DGPC-GO, e do CPF n.º 828.469.871-49. Doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 061/2020 de 09/12/2020 sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transição, mediante as cláusula e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de serviços a serem trabalhadas do Contrato original de nº 061/2020 à CLÁUSULA OITAVA ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇOES
Fica acrescentado à CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo – fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 120(cento e vinte) dias com termino em 06 de agosto de 2021
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços a serem executados . Este aditivo encontra amparo legal no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de novembro de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 08 de abril de 2021.
PELA CONTRATANTE:
josé de arimateia vieira alves
PREFEITO MUNICIPAL
PELO CONTRATADO:
ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI
CNPJ: 15.984.883/0001-99