Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2021.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 12/2021

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros à Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis - ADCANP para apoio financeiro na aquisição de móveis e equipamentos visando o atendimento à pessoa com deficiência. Recurso proveniente de Emendas Impositivas, orçamento da Câmara Municipal.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, no Ofício nº 061/2021, em conformidade com o citado artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ADCANP, para apoio financeiro na aquisição de móveis e equipamentos para atender aos associados da entidade, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em razão do recurso destinado a esta entidade ser proveniente de emendas parlamentares, conforme dispõe fielmente o Artigo supra.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 09 dias do mês de junho de 2021.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal