Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2015.

DECRETO 93, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 138.900,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETAIRA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 997/14 de 16 de dezembro de 2014.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 138.900,00(cento e trinta e oito mil e novecentos reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

1.008

4.4.90.39.00.00.00.00

10.000,00

1.008

4.4.90.52.00.00.00.00

9.000,00

1.011

4.4.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.009

3.3.90.39.00.00.00.00

50.000,00

2.006

3.3.90.39.00.00.00.00

25.000,00

2.027

3.3.90.39.00.00.00.00

5.000,00

2.056

3.3.90.30.00.00.00.00

29.900,00

TOTAL

138.900,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

1.018

3.3.90.30.00.00.00.00

1.000,00

1.018

3.3.90.39.00.00.00.00

1.000,00

1.018

4.4.90.51.00.00.00.00

1.000,00

1.019

3.3.90.30.00.00.00.00

1.000,00

1.019

3.3.90.39.00.00.00.00

1.000,00

1.019

4.4.90.51.00.00.00.00

1.000,00

1.022

4.4.90.51.00.00.00.00

5.000,00

1.024

3.3.90.39.00.00.00.00

9.000,00

1.023

4.4.90.51.00.00.00.00

5.000,00

1.024

3.3.90.39.00.00.00.00

4.000,00

2.040

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.040

3.3.90.36.00.00.00.00

5.000,00

2.040

3.3.90.32.00.00.00.00

10.000,00

2.038

4.4.90.52.00.00.00.00

5.000,00

1.031

4.4.90.52.00.00.00.00

5.000,00

2.005

3.3.90.39.00.00.00.00

10.000,00

2.006

3.3.90.14.00.00.00.00

5.000,00

2.006

3.3.90.34.00.00.00.00

5.000,00

2.006

3.3.90.36.00.00.00.00

2.000,00

2.071

3.3.90.36.00.00.00.00

5.000,00

2.071

3.3.90.14.00.00.00.00

1.000,00

2.060

3.3.90.36.00.00.00.00

4.000,00

2.098

3.3.90.36.00.00.00.00

2.000,00

2.084

3.3.90.39.00.00.00.00

40.900,00

TOTAL

138.900,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, aos quatorze dias do mês de setembro de 2015.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal