Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Outubro de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 107/2015

LEI MUNICIPAL Nº 107/2015

DE 28 de agosto de 2015.

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 529 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DEFINE O TRAJETO DA AVENIDA GUARANTÃ (MT – 419) E DÁ DESTINAÇÃO ÀS ÁREAS DO CANTEIRO CENTRAL DA MESMA VIA DE CIRCULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - É alterado o quadro demonstrativo do Artigo 1º da Lei Municipal nº 529 de 06 de setembro de 2005, já alterado pela Lei Municipal 447 de 05 de novembro de 2003, já alterado pela Lei Municipal 493 de 17 de agosto de 2004, passando a vigorar o quadro descrito abaixo:

CÓDIGO DA ÁREA:

DENOMINAÇÃO

A

Área de Estacionamento e Multi Eventos

B

Pista de Caminhada

C

Quadras Poliesportivas Descobertas

D

Rodoviária

E

Área de Estacionamento

F

Sanitários

G

Ponte para pedestre com praça

H

Córrego

I

Área de Bosque

J

Administração e Manutenção do Parque

K

Setor de Segurança Pública

L

Promotoria

M

Fórum

N

Órgãos Diversos

O

Área de Estacionamento

P

Teatro de Arena

ARTIGO 2º - Fica aprovado o novo Anexo Único que integra esta Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de 2015.

SANDRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

NP 646/2015

LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional