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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1339/15.
DE 13 de outubro de 2015.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mediante Termo de Cessão de Uso, o Veículo Ônibus Mercedes Benz/OF, modelo 1315, BXB-1909, ano 1992, de sua propriedade, à seguinte entidade:
I – Associação de Aposentados, Pensionistas e Idosos Talismã, associação privada inscrita no CNPJ sob o n. 13.534.166/0001-30;
ARTIGO 2º A presente cessão de uso se dará a título precário e terá início com a assinatura do Termo de Cessão de Uso pelas partes, com término em 31/12/2020, podendo ser prorrogável por mais cinco anos.
ARTIGO 3º O bem público objeto desta cessão será utilizado para o transporte dos associados da respectiva entidade.
ARTIGO 4º É proibida a cessão ou transferência do bem móvel (ônibus) objeto da presente cessão de uso a terceiros, devendo as entidades utilizá-lo única e exclusivamente, para os fins especificados, sob pena da extinção da cessão de uso.
ARTIGO 5º Será de responsabilidade, civil e criminal, do Cessionário:
I – os danos causados diretamente a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no uso do bem público;
II – manutenção do bem que garanta seu perfeito estado de uso;
ARTIGO 6º O bem público, objeto desta cessão, não poderá ser dado em garantia pessoal, de aval, endosso ou fiança, junto a instituições financeiras estatais, privadas ou de outra natureza e outros órgãos assemelhados, bem como a utilização direta com finalidade de obtenção qualquer vantagem financeira.
ARTIGO 7º As associações beneficiadas por esta cessão de uso não poderão promover alteração em seus atos constitutivos, sem o conhecimento prévio do poder executivo, sob pena da perda do direito adquirido por esta Lei.
ARTIGO 8º As demais condições da cessão serão as estabelecidas no contrato de cessão de uso.
ARTIGO 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de 2015.
SANDRA MARTINS
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 741/2015
LOURIVAL FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional